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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 331, de 29 de dezembro de 2025

Lei nº 331/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 29 DE

DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos docentes da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 2º do artigo 23, da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 124, de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
.............................................................................................. ..............................................................................................................
§ 2ºAlém do título de doutor, para a promoção à classe de Professor Titular será exigido, alternativamente:
Iprodução e defesa de um memorial; ou

ll - defesa de tese original." (NR)

Art. 2.
Acrescenta o Art. 51-A, a Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"

Art. 51-
A. Ficam assegurados aos atuais docentes que se encontram assentados na classe de Titular nos quadros da UESPI, contemplados pela Portaria GR/UESPI nº 834/2001, de 05 de novembro de 2001, fundamentada no Regimento Geral da Universidade Estadual do Piauí, fixado no Decreto 10.665, de 26 de outubro de 2001, publicado no DOE nº 211, em 01 de novembro de 2001, todos os direitos contidos na classe em referência, observadas as disposições desta Lei.
Parágrafo únicoOs professores enquadrados como Titulares Fundadores, na forma do caput, terão direito a:
Ivencimentos, conforme estabelecido no Plano de Cargos Carreiras e Salários; e
IIregistro e assentamento do nível de Professor Titular Fundador em suas fichas funcionais e contracheques." (NR)
Art. 3.
Fica revogado o § 1º do art. 12, da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI COMPLEMENTAR 331 (0021800658) SEI 00089.014476/2024-81 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/12/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021800658 e o código CRC A8906B71.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021800658 00089.014476/2024-81

LEI COMPLEMENTAR 331 (0021800658) SEI 00089.014476/2024-81 / pg. 2

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