Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 331, de 29 de dezembro de 2025
Lei nº 331/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos docentes da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
ll - defesa de tese original." (NR)
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI COMPLEMENTAR 331 (0021800658) SEI 00089.014476/2024-81 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO Secretário de Governo, em substituição
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 30/12/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021800658 e o código CRC A8906B71.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021800658 00089.014476/2024-81
LEI COMPLEMENTAR 331 (0021800658) SEI 00089.014476/2024-81 / pg. 2