Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 323, de 20 de outubro de 2025
Lei nº 323/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2025
Altera os artigos 12, 57, 63 e 88 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI COMPLEMENTAR 323 (0020761146) SEI 00010.012504/2025-10 / pg. 1
Institucional, aos Subcoordenadores de Centros de Apoio Operacional, ao Subcoordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI, aos Diretores de Sede de órgão de execução, ao Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e aos membros auxiliares do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado."(NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/10/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020761146 e o código CRC C04949A8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020761146 00010.012504/2025-10
LEI COMPLEMENTAR 323 (0020761146) SEI 00010.012504/2025-10 / pg. 2