Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 322, de 16 de setembro de 2025
Lei nº 322/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/09/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI COMPLEMENTAR 322 (0020230919) SEI 00019.024169/2025-12 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020230919 e o código CRC EF85BEE0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020230919 00019.024169/2025-12
LEI COMPLEMENTAR 322 (0020230919) SEI 00019.024169/2025-12 / pg. 2