A divisão judiciária do Estado do Piauí compreende:I13 (treze) comarcas de Entrância Final, sendo:
a)Teresina, com 38 (trinta e oito) Varas, 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 8 (oito) Juizados Especiais Cíveis e 1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública;
b)Parnaíba, com 6 (seis) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
c)Picos, com 5 (cinco) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
d)Floriano, com 3 (três) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
e)Campo Maior, com 3 (três) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
f)Piripiri, com 3 (três) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
g)Oeiras, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
LEI COMPLEMENTAR 320 (0019493207) SEI 00010.009401/2025-72 / pg. 1
h)Corrente, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado à Vara;
i)São Raimundo Nonato, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
j)Altos, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública;
k)Barras, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado;
l)Esperantina, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado;
m)Pedro II, com com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública agregado;
II48 (quarenta e oito) comarcas de Entrância Inicial, sendo:
a)Bom Jesus, com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Agregado;
b)Piracuruca, Valença do Piauí, São João do Piauí, Simplício Mendes, Uruçuí e União, cada uma com 2 (duas) Varas e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Agregado;
c)Batalha, José de Freitas e Paulistana, cada uma com 1 (uma) Vara Única e 1 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Agregado à Vara;
d)Água Branca, Amarante, Avelino Lopes, Barro Duro, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Capitão de Campos, Caracol, Castelo do Piauí, Cocal, Cristino Castro, Demerval Lobão, Elesbão Veloso, Fronteiras, Guadalupe, Gilbués, Inhuma, Itainópolis, Itaueira, Jaicós, Jerumenha, Luís Correia, Luzilândia, Manoel Emídio, Marcos Parente, Matias Olímpio, Miguel Alves, Monsenhor Gil, Padre Marcos, Parnaguá, Pio IX, Porto, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São Miguel do Tapuio, São Pedro do Piauí, Simões, cada uma com Vara Única.
III22 (vinte e dois) Postos Avançados de Atendimento com sede em Alto Longá, Angical do Piauí, Antônio Almeida, Aroazes, Arraial do Piauí, Beneditinos, Bertolínia, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Curimatá, Eliseu Martins, Francisco Santos, Marcolândia, Nazaré do Piauí, Paes Landim, Palmeirais, Pimenteiras, Redenção do Gurgueia, Santa Cruz do Piauí, São Félix do Piauí, Socorro do Piauí e Várzea Grande.
§ 1ºA alteração prevista na alínea h do inciso I e alínea b do inciso II, ambas deste artigo, somente terá vigência após a vacância dos atuais Juízes titulares dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública das Comarcas de Corrente e Piracuruca.
§ 2ºAté que sejam instaladas as novas unidades previstas na alínea h do inciso I e alínea b do inciso II, ambas deste artigo, a competência das Varas Únicas permanecerá inalterada." (NR)