Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 319, de 16 de julho de 2025
Lei nº 319/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 16 DE
JULHO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI COMPLEMENTAR 319 (0019207514) SEI 00115.000466/2025-84 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019207514 e o código CRC 6BB40CFF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019207514 00115.000466/2025-84
LEI COMPLEMENTAR 319 (0019207514) SEI 00115.000466/2025-84 / pg. 2