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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 319, de 16 de julho de 2025

Lei nº 319/2025

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LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 16 DE

JULHO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Piauí a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a liquidação e extinção da sociedade de economia mista Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.845.747/0001-27, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e normas complementares.
Art. 2.
O processo de liquidação obedecerá às normas aplicáveis ao encerramento das sociedades anônimas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, observado o regime jurídico próprio das sociedades de economia mista.
Art. 3.
A liquidação será conduzida por liquidante designado por decreto do Poder Executivo, com poderes para a prática de todos os atos necessários à administração, nos termos da legislação vigente, ficando destituído o Conselho de Administração na abertura da liquidação.
Art. 4.
As competências, prerrogativas, deveres, responsabilidades, limites de atuação e demais obrigações do liquidante serão definidas em regulamento específico, a ser expedido por decreto do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo únicoFica autorizado o Poder Executivo a dispor sobre a transferência, ao Estado do Piauí, dos direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, bem como sobre os demais ativos e passivos, sendo vedada a sucessão, ou qualquer forma de incorporação, pela administração direta e indireta, de contratos decorrentes de relação de emprego.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

LEI COMPLEMENTAR 319 (0019207514) SEI 00115.000466/2025-84 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/07/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019207514 e o código CRC 6BB40CFF.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0019207514 00115.000466/2025-84

LEI COMPLEMENTAR 319 (0019207514) SEI 00115.000466/2025-84 / pg. 2

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