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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 316, de 18 de junho de 2025

Lei nº 316/2025

Art. 1.
Os Juizados Estaduais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina serão organizados na forma estabelecida neste normativo e distribuídos observando as seguintes competências:
a)6 (seis) Juizados Especiais Cíveis;
b)2 (dois) Juizados Especiais Criminais;
c)1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública.
Parágrafo únicoA distribuição entre Juizados de mesma competência será realizada mediante sorteio, por distribuição equitativa.

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18

DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública é exclusiva para as matérias e assuntos dispostos na legislação especial que os institui.
Art. 3.
Compete ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça designar, para o exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados da Comarca de Teresina, um dos Juízes de Direito titulares dos Juizados desta Comarca, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.
Parágrafo únicoO mandato do Juiz Coordenador será de 1 (um) ano, permitida a recondução por sucessivos períodos.

DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

Art. 4.
Os juizados serão numerados em sequência ordinal, observada a ordem de antiguidade de sua criação.
Parágrafo únicoSerão considerados critérios de desempate, nesta ordem, a data de instalação e a data de provimento do primeiro magistrado ou magistrada.

DA ESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS

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Art. 5.
Os atos de secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina serão concentrados em 1 (uma) Secretaria Unificada, sendo uma responsável pelos feitos de competência Cível, Criminal e Fazenda Pública.
Art. 6.
A secretaria unificada dos juizados especiais poderá organizar-se internamente por meio de núcleos, que observarão critérios racionais e permitirão a otimização do uso da força de trabalho, obedecendo, no que possível, as disposições estabelecidas para as secretarias unificadas das varas comuns e especializadas.
Art. 7.
A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante terá como parâmetro os direcionamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e, sempre que possível, será proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio.
Parágrafo únicoO Tribunal de Justiça poderá instituir outros fatores de aferição e equalização da força de trabalho de forma a otimizar a prestação jurisdicional.
Art. 8.
A Coordenação da Secretaria Unificada será realizada por um Juiz Coordenador, que será auxiliado pelo Gestor de Núcleo designado.
Parágrafo únicoO gestor será servidora ou servidor efetivo, de nível superior, e que fará jus à função estabelecida no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 9.
Atuarão na secretaria unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública da comarca de Teresina servidores e servidoras efetivas, com ou sem função, bem como os oficiais de secretaria e demais colaboradores e colaboradoras designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

DA ESTRUTURA DE APOIO

Art. 10.
Aos magistrados e magistradas dos juizados especiais da comarca de Teresina serão assegurados a seguinte força de trabalho:
a)1 (um) assessor de magistrado;
b)1 (um) assistente de magistrado;
c)2 (dois) oficiais de gabinete;

DAS INSTALAÇÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 11.
s juizados especiais da comarca de Teresina serão instalados em prédio próprio e adequado para seu funcionamento concentrado, e será denominado como Fórum dos Juizados Especiais.
§ 1ºA critério do Tribunal de Justiça poderá ocorrer o desmembramento em Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Fórum dos Juizados Especiais Criminais.
§ 2ºConsiderando as peculiaridades do Juizado da Fazenda Pública, sua instalação poderá ocorrer no local de funcionamento do Fórum da Fazenda Pública ou no Fórum do Juizado Especial Cível.

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Art. 12.
A organização das atividades no Fórum dos Juizados, seja na forma concentrada, seja tematizada, ofertará além da estrutura de gabinete, assessoria e secretaria, quando compatível com seu procedimento, os seguintes espaços e serviços:
a)Sala para acolhimento com serviço de triagem, preferencialmente coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e apoiada pela Supervisão Estadual dos Juizados;
b)Sala para atendimento pré-processual, contemplando espaço para que pessoas físicas e jurídicas que figurem como grandes demandados possam, em ambiente adequado tratar e construir voluntariamente soluções consensuais;
c)Sala para atermação/protocolo assistido, em que será ofertado o serviço de coleta e registro de sua demanda - observados os requisitos e limites legais, e o devido protocolo;
d)Sala para acompanhamento processual, em que equipe treinada realizará o atendimento das partes que buscam informações sobre seus processos;
e)Sala para espera assistida, em que as partes que comparecerem presencialmente para suas audiências poderão aguardar e terão oportunidade de conhecer mais sobre os benefícios da conciliação e mediação;
f)Salas para conciliação e mediação, em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarão;
g)Salas para instruções, que serão os locais em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pela Supervisão dos Juizados atuarão, preferencialmente vinculados aos gabinetes dos juízes e juízas de direito;
h)Sala de acompanhamento psicossocial, em que profissionais designados ofertarão apoio e acompanharão os jurisdicionados do Juizado Especial Criminal abrangidos pelo Tema 506 do STF;
i)Sala para Defensoria Pública;
j)Sala para Ministério Público;
k)Sala da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 13.
s auxiliares da justiça serão organizados e distribuídos seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que levará em consideração o desenvolvimento das políticas de acesso à justiça desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e atuarão, na medida da sua habilitação nas audiências de mediação, conciliação e instrução.
Art. 14.
Conselho da Magistratura de Justiça regulamentará a dinâmica a ser adotada nos processos dos juizados especiais, podendo deliberar pela adoção de fluxos especiais em determinadas classes processuais, inclusive fixando aquelas em que haverá atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na busca por conciliação ou realização de mediação.

DA DIRETORIA DO FÓRUM

Art. 15.
A designação da magistrada ou magistrado para o exercício da Diretoria do Fórum será exercida na forma estabelecida no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, entre os membros das respectivas unidades.
Parágrafo únicoAssim que implementada a centralização dos Juizados Especiais de

LEI COMPLEMENTAR 316 (018768569) SEI 00010.006876/2025-15 / pg. 3 Teresina, os juízes das unidades abrangidas não mais farão jus à indenização por Direção de Foro disposta no art. 3º da Resolução nº 325/2022.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 16.
A transição do sistema de competência territorial pelo sistema de distribuição por especialidade será coordenada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 17.
Fórum dos Juizados Especiais será instalado no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e, em caso de insuficiência de espaço, poderá ser utilizado outro prédio, prioritariamente para a alocação de grupo de juizado de mesma competência.
Art. 18.
processo de centralização dos juizados especiais de Teresina inclui a unificação dos acervos, de forma que os processos distribuídos para os anexos serão realocados para a respectiva sede, mantendo a separação entre cível e criminal.
Art. 19.
Após a consolidação dos acervos e a instituição das unidades exclusivamente cíveis e exclusivamente criminais, as magistradas e magistrados, de forma alternada, entre antiguidade na entrância e a obtenção de melhores índices no Painel Correição em relação aos Juizados que titularizavam, indicarão quais dos Juizados criados nesta lei passarão a titularizar.
Art. 20.
Encerrados os procedimentos de indicação e registro da titularização dos magistrados e magistradas, os processos serão remetidos por sorteio.
Art. 21.
A partir de abril de 2025 a designação de audiência pelos juizados especiais serão distribuídas/organizadas de forma a evitar a sobreposição e adiamentos com a conclusão do processo de unificação.
Art. 22.
Será mantido, por pelo menos 1 (um) ano, sala reservada para atendimento e orientação, preferencialmente na forma presencial, nos prédios de juizados e anexos desinstalados, além da reserva de espaço para participação de audiência virtual ou híbrida.
Art. 23.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manterá convênios com Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado, visando à instalação e funcionamento de polos digitais avançados nos respectivos Núcleos de Práticas Jurídicas, com a finalidade de recepcionar a população para o ajuizamento de ações e a participação em audiências virtuais, fortalecendo o acesso à justiça e a inclusão digital.
Parágrafo únicoEsses polos deverão contar com estrutura de conectividade, equipamentos e apoio técnico, observados os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça, podendo funcionar também como pontos de orientação jurídica, em parceria com as instituições conveniadas.

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Art. 24.
Ficam transformados os 23 cargos de Diretor de Secretaria em:
a)1 Função de Gestor de Núcleo, FC-01;
b)3 Funções de Gerente de Núcleo, FC-02;
c)9 Oficiais de Secretaria, CC-06;
d)9 Oficiais de Gabinete, CC-06;
e)1 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03.
Art. 25.
Anexo IX da LCE nº 230/2017, no que toca às atribuições do Gestor de Núcleo, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias no 1º Grau de Jurisdição ou dos Núcleos de competências criados nas secretarias unificadas instituídas no Tribunal de Justiça do Piauí;
b)Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria, ou o juiz coordenador das secretarias unificadas, na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;
c)Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;
d)Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor ou juiz coordenador das secretarias unificadas, considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;
e)Apresentar relatórios das atividades realizadas;
f)Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;
g)Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;
h)Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;
i)Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e avaliar a equipe de trabalho;
j)Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;
k)Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;
l)Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
m)Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação." (NR)
Art. 26.
Quadro XLVIII, do Anexo VIII da LCE nº 230/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

JUIZADOS ESPECIAIS

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Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 19 Assistente de Magistrado CC/04 19 Diretor de Secretaria CC/04 45 Oficial de Secretaria CC/06 9 Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 41 Gestor de Núcleo FC/01 1 Gerente de Núcleo FC/02 3 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1

TOTAL 138

(NR)

Art. 27.
Anexo X, da LCE nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade QUANT. QUANT. CC/FC CARGO/FUNÇÃO UNIDADE LOTAÇÃO REQUISITO GERAL UNID.

Bacharelado em SECGER 1 Secretaria Geral Direito ou Administração Bacharelado em SEJU 1 Secretaria Judiciária

Direito Secretaria Jurídica da Bacharelado em SJP 1 Presidência Direito Qualquer curso SECPRE 1 Secretaria da Presidência de nível superior Qualquer curso SEGES 1 de nível Estratégica superior Bacharelado nas áreas de CC/01 Secretário 9 STIC 1 da Informação e Tecnologia da Comunicação Informação Secretaria de Bacharelado em SEAD 1 Administração e Gestão Direito ou de Pessoas Administração Bacharelado em Direito, Ciências SOF 1 Contábeis, LEI COMPLEMENTAR 316 (018768569) SEI 00010.006876/2025-15 / pg. 6 SOF 1 Contábeis, e Finanças Economia ou Administração Bacharelado em Secretaria da SECCOR 1 Direito ou Corregedoria Administração GABPRE 1 Gabinete da Presidência Gabinete da ViceBacharelado em VICEPRE 5 Presidência Direito e 02 Consultor Jurídico 93 GABCOR 5 Gabinete do Corregedor (dois) anos de Gabinete do Vice prática jurídica GABVICOR 5 Corregedor SEJU 73 Secretaria Judiciária Bacharelado em JI 1 Justiça Itinerante Direito Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Auditoria e Controle SCI 1 Engenharia Interno Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. Bacharelado em Direito, Ciências FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado em Engenharia e SENA 1 Engenharia ou Arquitetura Superintendente 10 Arquitetura Bacharelado em

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Direito, Ciências SLC 1 Licitações e Contratos Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado em Direito, Gestão de Contratos e Ciências SGC 1 Convênios Contábeis, Economia ou Administração CC/02 Bacharelado em Medicina, Gestão de Saúde e SUGESQ 1 Psicologia, Qualidade de Vida Enfermagem e Odontologia Qualquer curso EJUD - PI 1 Escola Judiciária de nível superior Oficial Superior SUSEG 1 Segurança PM Qualquer curso Secretaria da SECCOR 1 de nível Corregedoria superior Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Gestor Especial de Informação. 6 Áreas Estratégicas Bacharelado em Direito, Ciências

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Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. 1 Pleno Bacharelado em Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Cível Direito 1 Criminal Gabinete de GABDES 72 Desembargador Vice-Presidência do VICEPRE 4 Tribunal de Justiça GABCOR 4 Gabinete do Corregedor Assessor de Gabinete do Vice Bacharelado em 276 GABVICOR 4 Magistrado Corregedor Direito NUPEMEC 1 NUPEMEC VARAS - 1ª 151 Varas de 1ª Instância INST. CI 1 Central de Inquérito TURREC 16 Turmas Recursais JECCs 19 Juizados Especiais VICEPRE 1 Vice-presidência Gabinetes dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete do Juiz GABJAVICEPRE 1 Auxiliar da VicePresidência SEJU 1 Secretaria Judiciária SJP 1 Presidência SEGES 1 Estratégica

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SECGER 3 Secretaria Geral FERMOJUPI 2 FERMOJUPI

Bacharelado em Assessor Judiciário 21 Superintendência de SLC 1 Direito Secretaria de Administração e Gestão SEAD 2 de Pessoas Gabinete da GABCOR 1 Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 2 Corregedoria Gabinetes dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Superintendência da JI 1 Justiça Itinerante Superintendência de SLC 1 FERMOJUPI 1 FERMOJUPI VICEPRE 1 Vice-presidência SEGES 1 Estratégica SECPRE 2 Secretaria da Presidência CC/03 SJP 2 Presidência Superintendência de SCI 1 Controle Interno SECGER 4 Secretaria Geral Secretaria de SEAD 3 Administração STIC 2 da Informação e Comunicação SOF 3 e Finanças Gabinete da Vice Qualquer curso Assessor GABVICOR 1 41 Corregedoria de nível Administrativo Secretaria da superior SECCOR 3 Corregedoria Núcleo de Apoio às

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Unidades Judiciárias do NAUJ 3

2º grau Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do NAUJ 3 1º grau Conselho de Segurança CSI 1 Institucional OUV 1 Ouvidoria Judiciária Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Supervisão dos Juizados SUJECCs 2 Especiais GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Titular da Unidade Unidade de Auditoria 1 UAI 1 Engenharia de Auditoria Interna Interna Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Assessor de Assessoria de Jornalismo ou 3 Comunicação Social ASCOM 2 Comunicação da Comunicação Presidência Social STIC 5 e Informação Gabinete dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete dos Juízes

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GABJACOR 2 Auxiliares da

Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 1 Corregedoria SECPRE 3 Secretaria da Presidência

Qualquer curso Assistente GABPRE 1 Gabinete da Presidência 25 de nível Administrativo Fundo Especial de superior Reaparelhamento e FERMOJUPI 6 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí Assessoria de ASCOM 1 Comunicação da Presidência Secretaria da SECCOR 1 Corregedoria NAUJ 20 NAUJ CI 2 Central de Inquéritos Assistente de VARAS - 1ª Bacharelado em 343 298 Varas de 1ª Instância Magistrado INST. Direito PROREG 4 Programa Regularizar JECCS 19 Juizados Especiais Qualquer curso Coordenadoria EJUD - PI 1 de nível Pedagógica superior Coordenadoria do Núcleo de Bacharelado em NUGEP 1 Gerenciamento de Direito Precedentes Qualquer curso Coordenadoria de CPREC 1 de nível Precatórios superior Coordenadoria do Grupo de Bacharelado em GMF 1 Monitoramento e

Direito Fiscalização do Sistema Carcerário Coordenadoria do NUSA 1 Núcleo Socioambiental

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Coordenadoria do Qualquer curso NMJ 1 Núcleo de Memória de nível

Judicial superior Coordenadoria da OUV 1 Ouvidoria Coordenadoria de 1 Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em NUPEMEC Coordenadoria de Direito 1 Modalidades Autocompositivas Conselho de Segurança CSI 1 Institucional Qualquer curso 1 Coordenadoria de nível SLC Coordenadoria de superior 1 Compras e Serviços

Qualquer curso Coordenadoria de UAI 1 de nível Auditorias superior Bacharelado em SEJU 1 Coordenadoria

Direito Qualquer curso Coordenadoria Administrativa SJP superior Coordenadoria Bacharelado em 1 Judiciária Direito Qualquer curso Coordenadoria de 2 de nível Auditoria superior SCI Coordenadoria de Qualquer curso 1 Acompanhamento da de nível Gestão superior Coordenadoria de 1 Controle de Receitas FERMOJUPI Coordenadoria de 1 Controle de Processos Fiscais Coordenação de Gestão CC/04 SUGESQ 1 de Saúde e Qualidade de Coordenador 48 Vida no Trabalho Coordenadoria do SEGES 1 Escritório de Projetos LEI COMPLEMENTAR 316 (018768569) SEI 00010.006876/2025-15 / pg. 13 Coordenadoria de 1 Governança de TIC Coordenadoria de STIC 1 Software Coordenadoria de 1 Infraestrutura de TIC Coordenadoria de SECGER 1 Patrimônio, Materiais e Documentação Coordenadoria de 1 Serviços Gerais Coordenadoria de SEAD 1 Gestão de Pessoal Coordenadoria de 1 Pagamento de Pessoal Coordenadoria de SUSEG 1 Transportes Coordenadoria de 1 Contratos SGC Coordenadoria de 1 Convênios Qualquer curso Coordenadoria de Execução Orçamentária superior Coordenadoria de 1 Execução Financeira SOF Coordenadoria de 1 Contabilidade e Controle Coordenadoria de 1 Tesouraria 1 Coordenadoria Judicial GABJACOR Coordenadoria 1 Disciplinar Coordenadoria GABVICOR 2 Administrativa Coordenadoria 1 Administrativa Coordenadoria de 1 Planejamento e Modernização Coordenadoria de 1

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1

Tramitação Processual Coordenadoria de 1 Orçamento e Finanças SECCOR da CGJ Coordenador de 1 Tecnologia e Informação da CGJ Coordenador da Gestão 1 de Contratos e Convênios da CGJ Coordenador de 1 Licitações e Contratos

da CGJ Assistente de Superintendência de 28 SUSEG 28 Nível Médio Segurança Segurança Secretaria da SECCOR 2 Assistente de Corregedoria Imprensa e 4 Assessoria de

Qualquer curso Divulgação ASCOM 2 Comunicação da de nível Presidência superior Assessoria de Assistente de 1 ASCOM 1 Comunicação da Cerimonial Presidência Qualquer curso Assistente de NAUJ - Vice20 NAUJ 20 de nível apoio judiciário Presidência superior Bacharelado em Diretor de Secretaria 48 JECCs 45 Juizados Especiais

Direito JI 2 Justiça Itinerante Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras 4 Reunidas e de Direito Público Sessões das Câmaras SEJU Bacharelado em Secretário de Sessão 10 Criminais, Câmaras 2 Direito Reunidas e de Direito Público 2 Sessões 1 Sessões do Pleno Superintendência de Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Oficial PM

LEI COMPLEMENTAR 316 (018768569) SEI 00010.006876/2025-15 / pg. 15 Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Oficial PM

Segurança Assistente de Conselho de Segurança Delegado de 1 CSI 1 Inteligência Institucional Polícia Civil

Qualquer curso Coord. Est. da Infância e CEJIJ 1 de nível Juventude superior Qualquer curso Secretário CEM 1 Coord. Est. da Mulher de nível 3 Executivo superior Grupo de Monitoramento e Bacharelado em GMF 1 Fiscalização do Sistema Direito Carcerário SECGER 2 Secretaria Geral SEGES 3 Estratégica SJP 2 Presidência Secretaria de SEAD 2 Administração SEJU 2 Secretaria Judiciária SOF 2 e Finanças CC/05 Secretaria da SECCOR 5 Corregedoria Superintendência de SLC 2 Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Qualquer curso Auxiliar Gestão de Saúde e 57 SUGESQ 9 de nível Administrativo Qualidade de Vida superior Fundo Especial de Reaparelhamento e FERMOJUPI 4 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí NUSA 1 Núcleo Socioambiental Núcleo de Memória NMJ 1 Judicial GABPRE 1 Gabinete da Presidência

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Superintendência de SUSEG 1

Segurança Coordenadoria de CPREC 5 Precatórios VICEPRE 2 Vice-presidência Gabinete da Vice GABVICOR 5 Corregedoria

Qualquer curso

SEÇÃO DE – Protocolo e Qualquer curso 1 Distribuição - Campo de nível DIRFINT

Art. 28.
A implementação das medidas previstas neste normativo será monitorada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 29.
Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí promoverá o início da implementação referida no dispositivo anterior, dando início à instauração da unificação dos Juizados Especiais.
Art. 30.
A transformação dos cargos, prevista no artigo 23 desta Lei, terá vigência a partir do momento da instalação do Fórum dos Juizados Especiais.
Art. 31.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

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(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/06/2025, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018768569 e o código CRC E4101BB6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 018768569 00010.006876/2025-15

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