Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 314, de 2 de junho de 2025
Lei nº 314/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 02
DE JUNHO DE 2025
Altera o § 1º do art. 43 e o § 1º do art. 45 e acrescenta um §2º aos mencionados dispositivos, todos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, para prorrogar o prazo de exigência dos requisitos de escolaridade para investidura em cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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LEI COMPLEMENTAR 314 (018457297) SEI 00010.006874/2025-18 / pg. 1 de 2030." (AC)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/06/2025, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018457297 e o código CRC 830C0929.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018457297 00010.006874/2025-18
LEI COMPLEMENTAR 314 (018457297) SEI 00010.006874/2025-18 / pg. 2