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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 312, de 2 de abril de 2025

Lei nº 312/2025

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Art. 1. Art. 42. Art. 2.
3 artigos

LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 02

DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 42 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"

Art. 42.
...................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................
§ 9ºA atualização das reposições e indenizações ao erário prevista no § 3º deste artigo será calculada com base na remuneração bruta, sem subtrair eventuais descontos facultativos, deduzida do Imposto de Renda Retido na Fonte e da contribuição previdenciária, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, após a devida atualização através do Sistema de Atualização de débito do Tribunal de Contas da União.
§ 10ºAs reposições e indenizações ao erário serão atualizadas com aplicação da correção monetária e juros moratórios desde a sua ocorrência, incidentes a partir da data do evento, quando conhecida, ou da data da ciência do fato pela Administração, nos demais casos." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto

LEI COMPLEMENTAR 312 (017485280) SEI 00115.000275/2024-31 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017485280 e o código CRC 787861E6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017485280 00115.000275/2024-31

LEI COMPLEMENTAR 312 (017485280) SEI 00115.000275/2024-31 / pg. 2

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