Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 312, de 2 de abril de 2025
Lei nº 312/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 312, DE 02
DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto
LEI COMPLEMENTAR 312 (017485280) SEI 00115.000275/2024-31 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017485280 00115.000275/2024-31
LEI COMPLEMENTAR 312 (017485280) SEI 00115.000275/2024-31 / pg. 2