Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 310, de 2 de abril de 2025
Lei nº 310/2025
"Art. 6º ........................................................................................................................................................................ .....................................................................................................................................................................................
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 02
DE ABRIL DE 2025
Altera os arts. 6º e 16 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
LEI COMPLEMENTAR 310 (017483944) SEI 00010.004048/2025-34 / pg. 1
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017483944 e o código CRC A409C647.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017483944 00010.004048/2025-34
LEI COMPLEMENTAR 310 (017483944) SEI 00010.004048/2025-34 / pg. 2