Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 309, de 27 de março de 2025
Lei nº 309/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 27
DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017379645 00011.007139/2025-11
LEI COMPLEMENTAR 309 (017379645) SEI 00011.007139/2025-11 / pg. 1