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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 309, de 27 de março de 2025

Lei nº 309/2025

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Art. 1. Art. 100. Art. 2.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 27

DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o § 12 ao art. 100 da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:

"

Art. 100.
........................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................
§ 12ºAs disposições de servidores do Poder Executivo poderão ser realizadas com ônus remuneratório para o órgão de origem, caso sejam efetuadas através de acordos de cooperação técnica que objetivam disposições recíprocas firmados entre os municípios piauienses e o estado do Piauí." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017379645 e o código CRC CD5F7610.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017379645 00011.007139/2025-11

LEI COMPLEMENTAR 309 (017379645) SEI 00011.007139/2025-11 / pg. 1

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