Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 303, de 9 de julho de 2024
Lei nº 303/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 09
DE JULHO DE 2024
Altera o § 3º do art. 28 e o Anexo VI, ambos da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
"
ANEXO VI Vantagens devidas aos servidores do Poder Judiciário VANTAGENS VALOR (R$) Indenização de Transporte (...) INDENIZAÇÕES Auxílio Alimentação (...) Auxílio Saúde (...) Adicional de insalubridade 432,00 ADICIONAIS Adicional de periculosidade 432,00
Adicional de insalubridade GRAU PERCENTUAL BASE DE CÁLCULO
mínimo (...) (...) médio (...) (...) ADICIONAIS máximo (...) (...)
LEI COMPLEMENTAR 303 (013417205) SEI 00010.005084/2024-34 / pg. 1
subsídio do nível 3A - III Adicional de periculosidade ---------- 10% subsídio do nível 4A - II
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 09 de julho de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 09/07/2024, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013417205 e o código CRC E4D159FC.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 013417205 00010.005084/2024-34
LEI COMPLEMENTAR 303 (013417205) SEI 00010.005084/2024-34 / pg. 2