Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 297, de 29 de maio de 2024
Lei nº 297/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 29
DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre extinção, por transação judicial, de créditos tributários objeto de execução fiscal movida pelo estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 1
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 2
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 3
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 4 adesão.
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 5
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012754183 e o código CRC 44FEDEBA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012754183 00003.001814/2024-17
LEI COMPLEMENTAR 297 (012754183) SEI 00003.001814/2024-17 / pg. 6