Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 294, de 16 de abril de 2024
Lei nº 294/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 16
DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022 - Lei de Organização Judiciária do estado do Piauí, elevando o número de desembargadores de vinte para vinte e dois.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.
LEI COMPLEMENTAR 294 (012075493) SEI 00010.004166/2024-61 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/04/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/04/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012075493 e o código CRC BD6F489C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012075493 00010.004166/2024-61
LEI COMPLEMENTAR 294 (012075493) SEI 00010.004166/2024-61 / pg. 2