Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 293, de 20 de dezembro de 2023
Lei nº 293/2023
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"Art. 6º .................................................................................................... (...)
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 290, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2023
Altera os arts. 6º, 8º, 9º, 11, 12, 13, 16, 24, 25, 39, 41, 63, 83, 86-B, 88, 88-A, 89, 97, 107, 112, 116 e 133 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do estado do Piauí, acrescentado o art. 5º-A à Lei Complementar nº 36, de 09 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 2 seguinte redação: "
XXXIV - expedir atos normativos que visem à celeridade, à racionalização, à proatividade, à efetividade, à regularidade, ao aperfeiçoamento e à resolutividade das atividades do Ministério Público e das atividades funcionais dos membros ministeriais, resguardada a incolumidade da independência funcional." (AC)
Promotores de Justiça, de qualquer entrância, por ele designados para exercer funções, encargo ou atividades extraordinárias de natureza judicial, administrativa e/ou de representação, de caráter temporário e/ou precário e/ou eventual." (NR)
"
"
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 3 proatividade, à efetividade, à regularidade, ao aperfeiçoamento e à resolutividade das atividades funcionais dos membros do Ministério Público, resguardada a incolumidade da independência funcional." (AC)
"
"
"
"
"
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 5
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 6 ................................................................................... VI............................................................................... ...................................................................................
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 7
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/12/2023, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010495481 00010.011938/2023-31
LEI COMPLEMENTAR 290 (010495481) SEI 00010.011938/2023-31 / pg. 8