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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 292, de 20 de dezembro de 2023

Lei nº 292/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 20

DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, e a Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar com redação a seguir:

"

Art. 94.
........................................................................ ........................................................................................
§ 4ºA licença será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, ressalvada unicamente, e apenas no tocante à remuneração, a hipótese de afastamento para frequência em curso de formação para provimento em cargo da administração pública do Estado do Piauí." (NR)
Art. 2.
O art. 66 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 66.
...................................................................... .....................................................................................
§ 1ºA licença será concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, ressalvada unicamente, e apenas no tocante à remuneração, a hipótese de afastamento para frequência em curso de formação para provimento em cargo da administração pública do Estado do Piauí." (NR)
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2023.

LEI COMPLEMENTAR 292 (010514068) SEI 00003.005069/2023-02 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010514068 e o código CRC B6CD0282.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 010514068 00003.005069/2023-02

LEI COMPLEMENTAR 292 (010514068) SEI 00003.005069/2023-02 / pg. 2

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