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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 284, de 2 de agosto de 2023

Lei nº 284/2023

Ver fonte oficial 13 artigos

LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02

DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 138 (cento e trinta e oito) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal das Varas de 1ª Instância, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 2.
Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 19 (dezenove) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 3.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) cargo em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal da Central de Inquéritos de Teresina, com as atribuições definidas nesta lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 4.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Consultor Especial (FC/01-C), dentro do quadro de pessoal do Gabinete dos Desembargadores, com as atribuições definidas nesta Lei, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024 e condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 5.
O quadro I do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro I Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário Símbolo CARGOS EM COMISSÃO CC/01 SECRETÁRIOS CONSULTOR JURÍDICO SUPERINTENDENTE CC/02 GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS GESTOR JUDICIÁRIO ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC/03 ASSESSOR DE MAGISTRADO ASSESSOR JUDICIÁRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO ASSISTENTE DE CERIMONIAL ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO CC/04 ASSISTENTE DE MAGISTRADO ASSISTENTE DE SEGURANÇA COORDENADOR DIRETOR DE SECRETARIA

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SECRETÁRIO DE SESSÃO AJUDANTE DE ORDEM ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA CC/05 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO EXECUTIVO CHEFE DE SEÇÃO OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CC/06 OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO OFICIAL DE SECRETARIA

Símbolo FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º GRAU - TERESINA FC/01 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU GESTOR DE NÚCLEO FC/01-C CONSULTOR ESPECIAL FC/01-A ASSESSOR ESPECIAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO GERENTE DE NÚCLEO PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FC/02 SECRETÁRIO DE VARA SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS SECRETÁRIO DO NUPEMEC SECRETÁRIO DO CENTRO JUDICIÁRIO (CEJUSC) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES FC/03 MEMBROS DA CPPAD OFICIAL DA CEJAI PREGOEIRO SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM ASSISTENTE DE GESTÃO MILITAR I - CORONEL FC/PMMILITAR I - TENENTE CORONEL 01 MILITAR I - MAJOR MILITAR I - CAPITÃO MILITAR I - TENENTE MILITAR II - SUBTENTENTE FC/PMMILITAR II - SARGENTO 02 MILITAR II - CABO MILITAR II - SOLDADO

" (NR)

Art. 6.
O quadro II do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de

"Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento CARGO EM COMISSÃO* SÍMBOLO VENCIMENTO (10%) REPRESENTAÇÃO (90%) VALOR (Cargo/Função) CC/01 1.686,01 15.174,09 16.860,10 CC/02 1.067,80 9.610,20 10.678,00 CC/03 544,95 4.904,53 5.449,48 CC/04 324,05 2.916,45 3.240,50 CC/05 211,69 1.905,20 2.116,89 CC/06 143,38 1.290,47 1.433,85

FUNÇÃO DE CONFIANÇA*

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FUNÇÃO DE CONFIANÇA* SÍMBOLO VALOR

FC/01 6.591,16 FC/01-C 9.610,20 FC/01-A 4.922,92 FC/02 3.240,50 FC/03 1.290,46 FC-PM/01 1.634,25 FC-PM/02 1.382,83 FC-PM/03 1.131,42 *Os valores estão atualizados até maio de 2023.

" (NR)

Art. 7.
O quadro XXXVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

" GABINETES DOS DESEMBARGADORES (GABDES) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 72 Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 18 Consultor Especial FC/01-C 22 Assessor Especial FC/01-A 22 TOTAL 134

" (NR)

Art. 8.
O quadro XLIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

" CENTRAL DE INQUÉRITOS Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 1 Assistente de Magistrado CC/04 2 Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1 Secretário da Central de Inquéritos FC/02 1 TOTAL 5

" (NR)

Art. 9.
O quadro XLVII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

" VARAS DE 1ª INSTÂNCIA (VARAS - 1ª INST.) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de Magistrado CC/03 150 Assistente de Magistrado CC/04 296 Oficial de Gabinete CC/06 151 Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / CC/06 10 Campo Maior/ 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina Secretário de Vara FC/02 127 TOTAL 734

" (NR)

Art. 10.
quadro XLVIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de

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" JUIZADOS ESPECIAIS (JECCS) Cargo/Função Símbolo Quantidade Assessor de CC/03 19 Magistrado Assistente de CC/04 19 Magistrado Oficial de Gabinete CC/06 32 Diretor de CC/04 68 Secretaria TOTAL 138

" (NR)

Art. 11.
Anexo IX, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo IX Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES

a)participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas;
b)avaliar o desempenho das atividades da unidade, com vistas à diminuição dos custos operacionais e ao aumento da produtividade;
c)planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução dos objetivos;
d)promover e facilitar a sinergia entre as unidades administrativas do TJPI, por meio do gerenciamento das informações;
e)controlar e orientar as ações das unidades administrativas sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política e as diretrizes do Poder Judiciário, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à unidade que dirige;
f)validar as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor SECRETÁRIOS CC/01 produtividade dos recursos

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disponíveis;

g)fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
h)propor às autoridades superiores soluções para assuntos de sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando soluções, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;
i)examinar e encaminhar relatórios de exposição dos andamentos dos trabalhos e apresentação de sugestões, se for o caso, para informar à administração superior sobre os assuntos que dizem respeito às unidades sob sua responsabilidade;
j)desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articularse com órgãos da administração pública ou com entidades sobre problemas de interesse comum;
k)realizar outras atividades
a)despachar, diariamente, com os Judiciário;
b)elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos Judiciário, após receber a devida orientação deste;

CONSULTOR JURÍDICO CC/02 c) elaborar minutas de atos judiciais

e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;

d)exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de

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apoio aos seus integrantes;

e)executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.
a)participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas;
b)avaliar o desempenho das atividades da unidade com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade;
c)planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução de objetivos;
d)participar da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências para a definição de objetivos e metas, além da articulação de sua área gerencial com as demais;
e)estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços;
f)organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona, através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade;
g)representar o TJPI nas SUPERINTEDENTES CC/02 negociações com outros poderes públicos e/ou instituições, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às LEI COMPLEMENTAR 284 (8635676) SEI 00010.006670/2023-15 / pg. 6 necessidades e objetivos deste Poder, no que se relaciona com os serviços prestados, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor modificações necessárias;
h)informar à administração superior sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do TJPI;
i)distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e
j)informar seu superior imediato sobre o processamento dos trabalhos e resultados, através de relatórios, reuniões ou outros meios, para possibilitar avaliação geral;
k)cumprir e fazer cumprir os despachos exarados e execução das ordens judiciais emanadas dos senhores Desembargadores, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais;
l)acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas;
m)orientar e controlar a elaboração da pauta de julgamento dos processos em sua área de atuação;
n)realizar outras atividades
a)planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da área da qual foi designado;
b)assinar documentos afetos à área, observado o limite da sua atribuição;
c)promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
d)zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens GESTOR ESPECIAL DE CC/02 patrimoniais da área designado, ÁREAS ESTRATÉGICAS comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

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e)controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;
d)elaborar o relatório semestral das atividades da área designado;
e)desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
a)orientar sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos judiciais, administrativos e auxiliares;
b)controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos GESTOR JUDICIÁRIO CC/02 programas em execução;
c)responder pela definição de soluções nas atividades que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão;
a)proceder estudos específicos, especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;
b)participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;
c)elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informar sobre o andamento dos

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trabalhos;

d)acompanhar o desenvolvimento ASSESSOR CC/03 dos programas administrativos, ADMINISTRATIVO orientando os gestores na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;
e)elaborar documentos diversos, disponíveis, para possibilitar a
f)coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;
g)redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
a)realizar a alimentação diária do portal de notícias (homepage) do Poder Judiciário;
b)executar serviços de administração de informações jornalísticas (coleta, avaliação, sistematização e divulgação), bem como o seu fluxo para os veículos de comunicação;
c)organizar e manter atualizada uma relação dos veículos de ASSESSOR DE comunicação, acompanhados dos COMUNICAÇÃO CC/03 respectivos endereços, telefones, SOCIAL fax, e-mails, nomes de diretores e editores, etc
d)elaborar produtos jornalísticos diversos, tais como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão, para fins de divulgação das ações do Poder Judiciário;
e)participar da definição das estratégias de comunicação;
a)pesquisar textos jurídicos em

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doutrinas e jurisprudências;

b)analisar os fundamentos dos recursos ou das ações originárias, analisando seus conteúdos, com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios para a elaboração do voto pelo Desembargador;
c)emitir relatórios dos processos para submetê-los a julgamento;
d)supervisionar as atividades do ASSESSOR DE CC/03 Gabinete pertinentes ao controle de MAGISTRADO processos, visando manter o órgão julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;
e)supervisionar e conferir a digitação dos votos elaborados;
f)elaborar minuta de despachos nos autos para dar andamento aos processos, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;
a)assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;
b)realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirarse do processo e apurar informações pertinentes ao caso que está sendo considerado, para melhor subsidiar o gestor nas suas decisões;
c)redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações que comporão o processo, de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto ASSESSOR JUDICIÁRIO CC/03 em questão, garantindo autenticidade dos mesmos;
d)desenvolver análises e auxiliar o gestor na supervisão e conferência das ações exaradas, velando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em leis e

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regulamentos;

e)analisar processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partes interessadas, propósitos e demais condicionantes para proceder os devidos encaminhamentos;
f)zelar pelo cumprimento dos cabíveis, para assegurar a
a)proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos e determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório;
b)acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências;
c)efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório;
d)considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados;
e)indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna;
f)supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos;
g)requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando

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necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria;

h)consultar o Presidente do Tribunal TITULAR DA UNIDADE sobre a necessidade de tratar o DE AUDITORIA CC/03 processo como sigiloso quando os INTERNA trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados.
i)expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.
j)proceder à identificação, avaliação e deliberação com os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria;
k)proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);
l)elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI;
m)realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCEPI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça;
n)realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.
a)Assessorar o gestor da unidade nas atividades de gerenciamento dos procedimentos referentes à emissão e controle de documentos e relatórios da unidade para assegurar o funcionamento eficaz do sistema LEI COMPLEMENTAR 284 (8635676) SEI 00010.006670/2023-15 / pg. 12 de comunicação formal;
b)Assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de ASSISTENTE medidas de simplificação e CC/04 ADMINISTRATIVO melhoria;
c)Desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicandose com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por

PARTE DA – chefia;

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Art. 12.
Anexo X, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade CARGO QUANT. QUANT. CC/FC UNIDADE LOTAÇÃO REQUISITO /FUNÇÃO GERAL UNID.

Bacharelado SECGER 1 Secretaria Geral em Direito ou Administração Bacharelado SEJU 1 Secretaria Judiciária em Direito Secretaria Jurídica da Bacharelado SJP 1 Presidência em Direito Qualquer curso Secretaria da SECPRE 1 de nível Presidência superior Qualquer curso SEGES 1 de nível Estratégica superior Secretaria de Bacharelado CC/01 Secretário 9 Tecnologia da nas áreas de STIC 1 Informação e Tecnologia da Comunicação Informação Secretaria de Bacharelado SEAD 1 Administração e Gestão em Direito ou de Pessoas Administração Bacharelado em Direito, Ciências Secretaria de SOF 1 Contábeis, Orçamento e Finanças Economia ou Administração Bacharelado Secretaria da SECCOR 1 em Direito ou Corregedoria Administração

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GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Secretaria da SECPRE 4 Presidência

Bacharelado Gabinete da ViceConsultor VICEPRE 5 em Direito e 02 93 Presidência Jurídico (dois) anos de GABCOR 5 Gabinete do Corregedor prática jurídica Gabinete do Vice GABVICOR 5 Corregedor SEJU 73 Secretaria Judiciária Bacharelado JI 1 Justiça Itinerante em Direito Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Auditoria e Controle SCI 1 Engenharia Interno Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. Bacharelado em Direito, Ciências FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado Engenharia e SENA 1 em Engenharia Arquitetura Superintendente 10 ou Arquitetura Bacharelado em Direito, Ciências SLC 1 Licitações e Contratos Contábeis, Economia ou Administração Bacharelado em Direito, Gestão de Contratos e Ciências SGC 1 Convênios Contábeis, CC/02 Economia ou Administração Bacharelado em Medicina, Gestão de Saúde e SUGESQ 1 Psicologia, Qualidade de Vida Enfermagem e Odontologia Qualquer curso EJUD - PI 1 Escola Judiciária de nível superior Oficial Superior SUSEG 1 Segurança PM Qualquer curso Secretaria da SECCOR 1 de nível Corregedoria superior Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais,

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GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia

Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Gestor Especial Informação. de Áreas 6 Estratégicas Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação. 1 Pleno 1 Cível Bacharelado Gestor Judiciário 3 SEJU em Direito 1 Criminal Gabinete de GABDES 72 Desembargador Secretaria da SECPRE 4 Presidência Vice-Presidência do VICEPRE 4 Tribunal de Justiça GABCOR 4 Gabinete do Corregedor Assessor de Bacharelado 275 Gabinete do Vice Magistrado GABVICOR 4 em Direito Corregedor VARAS - 1ª 138 Varas de 1ª Instância INST. 150 CI 1 Central de Inquérito TURREC 16 Turmas Recursais JECCs 19 Juizados Especiais VICEPRE 1 Vice-presidência Gabinetes dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete do Juiz Auxiliar GABJAVICEPRE 1 da Vice-Presidência SEJU 1 Secretaria Judiciária SJP 1 Presidência SEGES 1 Estratégica SECGER 3 Secretaria Geral Assessor FERMOJUPI 2 FERMOJUPI Bacharelado 21 Superintendência de Judiciário SLC 1 em Direito Secretaria de SEAD 2 Administração e Gestão de Pessoas Gabinete da GABCOR 1 Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 2 Corregedoria Gabinetes dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da

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Corregedoria Superintendência da JI 1 Justiça Itinerante Superintendência de SLC 1 FERMOJUPI 1 FERMOJUPI VICEPRE 1 Vice-presidência SEGES 1 Estratégica Secretaria da SECPRE 2 Presidência CC/03 Secretaria Jurídica da SJP 2 Presidência Superintendência de SCI 1 Controle Interno SECGER 4 Secretaria Geral Secretaria de SEAD 3 Administração Secretaria de Tecnologia da STIC 2 Informação e Comunicação Secretaria de Qualquer curso Assessor SOF 3 41 Orçamento e Finanças de nível Administrativo Gabinete da Vice superior GABVICOR 1 Corregedoria Secretaria da SECCOR 3 Corregedoria Núcleo de Apoio às NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 2º grau Núcleo de Apoio às NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 1º grau Conselho de Segurança CSI 1 Institucional OUV 1 Ouvidoria Judiciária Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Supervisão dos Juizados SUJECCs 2 Especiais TURREC 1 Turmas Recursais GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Titular da Atuariais, Unidade de Auditoria Unidade de 1 UAI 1 Engenharia Interna Auditoria Interna Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado Assessor de em Jornalismo Assessoria de Comunicação 3 ou ASCOM 2 Comunicação da Social Comunicação Presidência Social Secretaria de STIC 5

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STIC 5

Tecnologia e Informação Gabinete dos Juízes GABJAPRE 2 Auxiliares da Presidência Gabinete dos Juízes GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Gabinete da Vice GABVICOR 1 Corregedoria Secretaria da SECPRE 3 Presidência Qualquer curso Assistente 25 GABPRE 1 Gabinete da Presidência de nível Administrativo Fundo Especial de superior Reaparelhamento e FERMOJUPI 6 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí Assessoria de ASCOM 1 Comunicação da Presidência TURREC 1 Turmas Recursais Secretaria da SECCOR 1 Corregedoria NAUJ 20 NAUJ 1 CI Central de Inquéritos Assistente de 2 183 Bacharelado Magistrado VARAS - 1ª 158 341 Varas de 1ª Instância em Direito INST. 296 PROREG 4 Programa Regularizar JECCS 19 Juizados Especiais

Qualquer curso Coordenadoria EJUD - PI 1 de nível Pedagógica superior Coordenadoria do Núcleo de Bacharelado NUGEP 1 Gerenciamento de em Direito Precedentes Qualquer curso Coordenadoria de CPREC 1 de nível Precatórios superior Coordenadoria do Grupo de Bacharelado GMF 1 Monitoramento e em Direito Fiscalização do Sistema Carcerário Coordenadoria do NUSA 1 Núcleo Socioambiental Coordenadoria do Qualquer curso NMJ 1 Núcleo de Memória de nível Judicial superior Coordenadoria da OUV 1 Ouvidoria Coordenadoria de 1 Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado NUPEMEC Coordenadoria de em Direito 1 Modalidades Autocompositivas Conselho de Segurança CSI 1 Qualquer curso Institucional de nível 1 Coordenadoria SLC superior Coordenadoria de 1 Compras e Serviços Qualquer curso Coordenadoria de UAI 1 de nível LEI COMPLEMENTAR 284 (8635676) SEI 00010.006670/2023-15 / pg. 41 UAI 1 de nível Auditorias

superior SEJU Bacharelado em Direito 1 Coordenadoria Qualquer curso Coordenadoria 1 de nível Administrativa SJP superior Bacharelado 1 Coordenadoria Judiciária em Direito Qualquer curso Coordenadoria de 2 de nível Auditoria superior SCI Coordenadoria de Qualquer curso 1 Acompanhamento da de nível Gestão superior

1 Coordenadoria de

Controle de Receitas FERMOJUPI Coordenadoria de 1 Controle de Processos CC/04 Fiscais Coordenação de Gestão SUGESQ 1 de Saúde e Qualidade Coordenador 47 de Vida no Trabalho SEGES 1 Escritório de Projetos Coordenadoria de 1 Governança de TIC Coordenadoria de STIC 1 Software Coordenadoria de 1 Infraestrutura de TIC Coordenadoria de SECGER 1 Patrimônio, Materiais e Documentação Coordenadoria de 1 Serviços Gerais Coordenadoria de SEAD 1 Gestão de Pessoal Coordenadoria de 1 Pagamento de Pessoal Coordenadoria de SUSEG 1 Transportes Coordenadoria de 1 SGC Contratos Coordenadoria de 1 Convênios Coordenadoria de Qualquer curso 1 Execução Orçamentária de nível Coordenadoria de superior 1 Execução Financeira SOF Coordenadoria de 1 Contabilidade e Controle Coordenadoria de 1 Tesouraria Coordenadoria Judicial e 1 Extrajudicial GABJACOR Coordenadoria 1 Disciplinar Coordenadoria GABVICOR 2 Administrativa Coordenadoria 1 Administrativa Coordenadoria de 1 Planejamento e Modernização

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Coordenadoria de 1 Tramitação Processual Coordenadoria de 1 Orçamento e Finanças SECCOR da CGJ Coordenador de 1 Tecnologia e Informação da CGJ Coordenador da Gestão 1 de Contratos e Convênios da CGJ Coordenador de 1 Licitações e Contratos da CGJ Assistente de Superintendência de 28 SUSEG 28 Nível Médio Segurança Segurança Secretaria da SECCOR 2 Assistente de Corregedoria Imprensa e 4 Assessoria de

Qualquer curso Divulgação ASCOM 2 Comunicação da de nível Presidência superior Assessoria de Assistente de 1 ASCOM 1 Comunicação da Cerimonial Presidência Qualquer curso Assistente de 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice-Presidência de nível apoio judiciário superior TURREC 1 Turmas Recursais Diretor de Bacharelado 71 JECCs 68 Juizados Especiais Secretaria em Direito JI 2 Justiça Itinerante Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras 4 Reunidas e de Direito Público Sessões das Câmaras Secretário de SEJU Bacharelado 10 Criminais, Câmaras Sessão 2 em Direito Reunidas e de Direito Público 2 Sessões 1 Sessões do Pleno TURREC 1 Turmas Recursais Ajudante de Superintendência de 2 SUSEG 2 Oficial PM Ordem Segurança Assistente de Conselho de Segurança Delegado de 1 CSI 1 Inteligência Institucional Polícia Civil Qualquer curso Coord. Est. da Infância e CEJIJ 1 de nível Juventude superior Qualquer curso Secretário CEM 1 Coord. Est. da Mulher de nível 3 Executivo superior Grupo de Monitoramento e Bacharelado GMF 1 Fiscalização do Sistema em Direito Carcerário Secretaria da SECPRE 4 Presidência SECGER 2 Secretaria Geral SEGES 3 Estratégica SJP 2 Presidência Secretaria de SEAD 2 Administração SEJU 2 Secretaria Judiciária

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Secretaria de SOF 2 CC/05 Orçamento e Finanças Secretaria da SECCOR 5 Corregedoria Superintendência de SLC 2 Superintendência de SGC 2 Gestão de Contratos Qualquer curso Auxiliar 57 Gestão de Saúde e de nível Administrativo SUGESQ 9 Qualidade de Vida superior Fundo Especial de Reaparelhamento e FERMOJUPI 4 Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí NUSA 1 Núcleo Socioambiental Núcleo de Memória NMJ 1 Judicial GABPRE 1 Gabinete da Presidência Superintendência de SUSEG 1 Segurança Coordenadoria de CPREC 5 Precatórios VICEPRE 2 Vice-presidência Gabinete da Vice GABVICOR 5 Corregedoria

Qualquer curso

SEÇÃO DE – Protocolo e Qualquer curso 1 Distribuição - Campo de nível DIRFINT Maior superior (CAMPO MAIOR) Qualquer curso Central de MandadosCampo Maior

Art. 13.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8635676 e o código CRC C2877414.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 8635676 00010.006670/2023-15

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