Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 282, de 2 de agosto de 2023
Lei nº 282/2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 02
DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
LEI COMPLEMENTAR 282 (8630133) SEI 00010.006669/2023-91 / pg. 1
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LEI COMPLEMENTAR 282 (8630133) SEI 00010.006669/2023-91 / pg. 2 "
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LEI COMPLEMENTAR 282 (8630133) SEI 00010.006669/2023-91 / pg. 3
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 02/08/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8630133 e o código CRC 63BD741B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8630133 00010.006669/2023-91
LEI COMPLEMENTAR 282 (8630133) SEI 00010.006669/2023-91 / pg. 4