Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 280, de 12 de julho de 2023
Lei nº 280/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 12 DE JULHO
DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/07/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/07/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8376639 e o código CRC B6163265.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000763/2023-36 SEI nº 8376639