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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 280, de 12 de julho de 2023

Lei nº 280/2023

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LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 12 DE JULHO

DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 42, § 2º, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 42.
............................................................................................. ..............................................................................................................
§ 2ºMediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração, com reposição dos custos, salvo quanto aos recolhimentos sindicais e de associações representativas de classe, observada a forma definida em regulamento e que:
I5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício;
IIno remanescente do limite será reservada a faixa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) para débito de cartão de crédito e de 35% (trinta e cinco por cento) até 40% (quarenta por cento) para os demais consignados, desde que a soma de ambas não ultrapasse 45% (quarenta e cinco por cento). ............................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de julho de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 14/07/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/07/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14.
do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8376639 e o código CRC B6163265.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000763/2023-36 SEI nº 8376639

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