Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 272, de 3 de março de 2023
Lei nº 272/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 12-A. Art. 14. Art. 16. Art. 16-A. Art. 17. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5."Seção V-A Da Procuradoria de Representação de Agentes Públicos e Atuação perante os Tribunais de Contas
Altera a Lei Complementar nº 56, de 1º de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Seção VII Da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário
"Seção IX-A Da Procuradoria do Meio Ambiente
"ANEXO ÚNICO Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO Procurador-Geral do Estado 01 - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos 01 - Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos 01 - Corregedor-Geral 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria Judicial 01 DAS-4 Chefe do Núcleo Judicial da Administração Direta 01 DAS-3 Chefe do Núcleo Judicial da Administração Indireta 01 DAS-3 Chefe da Procuradoria Tributária 01 DAS-4 Chefe Adjunto da Procuradoria Tributária 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria de Fiscalização e Controle dos Atos Administrativos 01 DAS-4 Chefe da Consultoria Jurídica 01 DAS-4 Chefe Adjunto da Consultoria Jurídica 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria do Meio Ambiente 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria de Licitações e Contratos 01 DAS-4 Chefe Adjunto I da Procuradoria de Licitações e Contratos 01 DAS-4 Chefe Adjunto II da Procuradoria de Licitações e Contratos 01 DAS-4 Chefe da Procuradoria de Representação de Agentes Públicos e Atuação perante os Tribunais de
01 DAS-4 Contas Chefe da Procuradoria do INTERPI 01 DAS-4 Chefe de Consultoria Setorial 08 DAS-3 Chefe de Procuradoria Regional 02 DAS-3 Chefe do Centro de Estudos 01 DAS-3 Chefe da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado 01 DAS-3 Procurador Assessor de Gabinete do Procurador-Geral do Estado 01 DAS-3 Diretor da Unidade Administrativo-Financeira 01 DAS-4 Diretor-Chefe da Dívida Ativa Estadual 01 DAS-4 Gerente da Dívida Ativa Tributária 01 DAS-3 Gerente da Dívida Ativa Não-Tributária 01 DAS-3 Gerente Financeiro 01 DAS-3 Gerente de Pessoal 01 DAS-3 Gerente de Cálculos, Avaliações e Perícias 01 DAS-3 Gerente de Informática 01 DAS-3 Assessor Técnico I 04 DAS-2 Assessor Técnico II 06 DAS-3 Assessor Técnico III 04 DAS-4 Coordenador de Biblioteca 01 DAS-2 Coordenador de Material e Patrimônio 01 DAS-2 Coordenador de Serviços Gerais 01 DAS-2 Coordenador de Estágio 01 DAS-2 Coordenador de Licitações e Contratos 01 DAS-2 Assistente de Serviços I 03 DAS-1 Assistente de Serviços II 01 DAS-2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de março de 2023.
(Assinado Eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governadora do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/03/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/03/2023, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6805622 e o código CRC E307DFD4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.001406/2023-95 SEI nº 6805622