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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 27, de 30 de maio de 2003

Lei nº 27/2003

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Art. 1. Art. 91. Art. 2.
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LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº

Nº 027, 027, DE

DE 30 30 DE MAIO DE 2003

Altera dispositivos Altera dispositivos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de julho de 1981.

1981.

PUBLICADANO PUBLICADA NO DOE

DOE N°

N° 102, 102, DE

DE 02-06-2003 02-06-2003

O GOVERNADOR

O GOVERNADOR DO

DO ESTADO ESTADO DO

DO PIAUÍ

FAÇO saber

FAÇO saber que que oo Poder Poder Legislativo Legislativo decreta

decreta ee eu

eu sanciono a presente Lei:

Art. 1.
O

O artigo

artigo 91,

91, "a",

"a", "b"

"b" ee "c",

"c", da

da Lei Lei nº

nº 3.808, 3.808, de 16 de julho de 1981, passaaavigorar passa vigorarcom com aa seguinte seguinte redação: redação:

"

Art. 91.
" .........................................................................................................

........................................................................................................... II-- ..................................................................................................................... .....................................................................................................................

a).................................................................................................................... .................................................................................................................... Tenente-Coronel .............................................................................. Tenente-Coronel .............................................................................. 58 anos Major PM Major PM .........................................................................................

......................................................................................... 56 anos Capitão PM Capitão PM ee Oficiais

Oficiais subalternos

subalternos PM PM ............................................

............................................ 55 anos

b)..................................................................................................................... ..................................................................................................................... Capitão PM Capitão PM .......................................................................................

....................................................................................... 58 anos Primeiro Tenente Primeiro Tenente PM PM .......................................................................

....................................................................... 56 anos Segundo Tenente Segundo Tenente PM PM ....................................................................... ....................................................................... 54 anos c)......................................................................................................................

c)...................................................................................................................... .......................................................................................................................... .......................................................................................................................... Primeiro Sargento Primeiro Sargento PM PM ......................................................................

...................................................................... 55 anos Segundo Sargento Segundo Sargento PM PM ...................................................................... ...................................................................... 55 anos Terceiro Sargento Terceiro Sargento PM PM ....................................................................... ....................................................................... 54 anos Cabo PM Cabo PM ........................................................................................... ........................................................................................... 54 anos Soldado PM Soldado PM ....................................................................................... ....................................................................................... 54 anos ................................................................................................................"NR". ................................................................................................................"NR".

Art. 2.
Esta

Esta Lei

Lei entra

entra em

em vigor vigor na

na data data de

de sua sua publicação.

publicação.

PALÁCIO DE PALÁCIO DE KARNAK,

KARNAK, em

em Teresina(PI), Teresina(PI), 30

30 de de maio de 2003.

GOVERNADOR DO GOVERNADOR DO ESTADO

ESTADO

SECRETÁRIO DE SECRETÁRIO DE GOVERNO

GOVERNO

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