Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 265, de 1 de julho de 2022
Lei nº 265/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Sexta-feira, 1º de julho de 2022 · Edição nº 126
do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, do quadro de pessoal da Acrescenta parágrafos únicos aos artigos 86- Secretaria do Planejamento, de acordo com A e 114-A da Lei Complementar Estadual nº a Lei nº 6.299, de 07 de janeiro de 2013. 12, de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe do Piauí. conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido nos autos dos Processos nºs 00017.000282/2022-80 e 00017.000264/2022-06, provenientes da Secretaria da Administração e Previdência, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei D E C R E T A : Complementar:
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>^ Z& >^ Z& do art. 114-A, nas hipóteses de desempenho simultâneo Dd EKD Z'K 'ZhWK dh> dh> WZKD WZKD de funções, de exercício cumulativo de acervo processual E>/^d KhW/KE> ou procedimental e, ainda, de atuação em plantões. " KE/KDZ/ W>E:DEdK E1s> / // (AC) K^^EdK^DKhZ KZDEdK ^hWZ/KZ
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KZDEdK ^hWZ/KZ artigo às licenças compensatórias decorrentes do exercício cumulativo de acervo processual ou
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho Maria Regina Sousa de 2022. Governadora do Estado do Piauí
Maria Regina Sousa Antonio Rodrigues de Sousa Neto Governadora do Estado do Piauí Secretário de Governo
Antônio Rodrigues de Sousa Neto Ariane Sídia Benigno Silva Felipe
Secretário de Governo Secretária de Administração e Previdência