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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 265, de 1 de julho de 2022

Lei nº 265/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Sexta-feira, 1º de julho de 2022 · Edição nº 126

do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, do quadro de pessoal da Acrescenta parágrafos únicos aos artigos 86- Secretaria do Planejamento, de acordo com A e 114-A da Lei Complementar Estadual nº a Lei nº 6.299, de 07 de janeiro de 2013. 12, de 18 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe do Piauí. conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido nos autos dos Processos nºs 00017.000282/2022-80 e 00017.000264/2022-06, provenientes da Secretaria da Administração e Previdência, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei D E C R E T A : Complementar:

Art. 1.
Promoção de servidores efetivos ocupantes do cargo de Analista de Fica acrescido o parágrafo único ao art. 86-A da Planejamento e Orçamento, do quadro de pessoal da Secretaria do Planejamento, de Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, com acordo com a Lei nº 6.299, de 07 de janeiro de 2013, na forma do Anexo Único deste a seguinte redação: Decreto:

"

Art. 86-
A. ............................................................................ ANEXO ÚNICO
Parágrafo únicoO membro do Ministério Público também terá direito à licença compensatória, na forma Processo nº 00017.000282/2022-80

>^ Z& >^ Z& do art. 114-A, nas hipóteses de desempenho simultâneo Dd EKD Z'K 'ZhWK dh> dh> WZKD WZKD de funções, de exercício cumulativo de acervo processual E>/^d KhW/KE> ou procedimental e, ainda, de atuação em plantões. " KE/KDZ/ W>E:DEdK E1s> / // (AC) K^^EdK^DKhZ KZDEdK ^hWZ/KZ

Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 114-A Processo nº 00017.000264/2022-06 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1993, com a seguinte >^ Z& >^ Z& redação: Dd EKD Z'K 'ZhWK

dh> dh> WZKD WZKD E>/^d KhW/KE> "

Art. 114-
A. .......................................................................... &>/WW'h^dsK W>E:DEdK E1s> / //
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no caput deste D/ZEWZ/Z

KZDEdK ^hWZ/KZ artigo às licenças compensatórias decorrentes do exercício cumulativo de acervo processual ou

Art. 2.
A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto procedimental, bem como da atuação em plantões. " (AC) financeiro.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei serão realizadas Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho Maria Regina Sousa de 2022. Governadora do Estado do Piauí

Maria Regina Sousa Antonio Rodrigues de Sousa Neto Governadora do Estado do Piauí Secretário de Governo

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretário de Governo Secretária de Administração e Previdência

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