Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 258, de 29 de julho de 2021
Lei nº 258/2021
DE 2021
Altera a redação do art. 5~ III, ''f" e art. 43-C da Lei nº 3. 716, de 12 de dezembro de 19 79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Fâço ·saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Compleme ntar: '-
'·Art. 5° ................................................................................................................................ .
"'..An. 43-C. Haverá, ta.'!lbém, na Região Sul do Estado, com sede no mu...'1icípio de Bom Jesus, uma V ara Agrária, com competênc ia privativa para o processo e julga.'Ilento de: ................................................................................................................................... " (NR)
. . .· . ,90 PALACIO DE K..4..R.l\f AK, em Teresina (PI), y., 1 de ci U l-K O de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO