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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 256, de 29 de abril de 2021

Lei nº 256/2021

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Art. 1. Art. 43-B. Art. 2.
3 artigos

Ex LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Altera a Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, dando nova redação ao 43-B

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1.
0 artigo 43-B da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 43-
B. Haverá, também, em Oeiras, Floriano, Altos, São João do Piauí, Simplício Mendes, União e Uruçuf, um Juiz Auxiliar, sendo os dois primeiros de Entrância Final, e todos os demais de Entrância Intermediaria, que atuarão, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, perante quaisquer Varas ou Juizado Especial da respectiva Comarca. com jurisdição plena." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de abril de 2021. ☑ GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO 17

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