Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 253, de 14 de janeiro de 2021
Lei nº 253/2021
LEI COMPLEl\tlENTAR Nº253 ,DE 1'f DE .JA,,,,,.eÍ IZJ) DE 2021.
Altera o parágrafo l° do artigo 21, o parágrafo 1º do
artigo 22 e o artigo 30 da Lei Estadual nº 3. 716, de 12 de dezembro de 1979.
O GOVERNAD OR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"A.rt. 22 ................... ................... ................... ................... ................... .......... . A Vice-Presidência do Tribunal terá um Juiz Auxiliar, convocado entre os Juízes de Direito do Estado, que poderá se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades, pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a prorrogação, de forma ininterrupta ou sucessiva, desde que devidamente fundamentada." (NR)
"
i\rt. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de-:JA /Jé / #..o de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SE R