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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 253, de 14 de janeiro de 2021

Lei nº 253/2021

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Art. 1. Art. 21. Art. 30.
3 artigos

LEI COMPLEl\tlENTAR Nº253 ,DE 1'f DE .JA,,,,,.eÍ IZJ) DE 2021.

Altera o parágrafo l° do artigo 21, o parágrafo 1º do

artigo 22 e o artigo 30 da Lei Estadual nº 3. 716, de 12 de dezembro de 1979.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O § 1º do art. 21, o § 1ºdo art. 22 e o art. 30 da Lei estadual nº 3. 716, de 12 de dezembro de 1979, passam a vigorar com seguinte redação:

"

Art. 21.
............ -............... ...... ... ..... ················································· ........... .
§ 1ºA Presidência do Tribunal terá dois Juízes Auxiliares, convocados entre Juízes de Direito do Estado, que poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades, pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a prorrogação, de forma ininterrupta ou sucessiva, desde que devidamente fundamentada." (NR)

"A.rt. 22 ................... ................... ................... ................... ................... .......... . A Vice-Presidência do Tribunal terá um Juiz Auxiliar, convocado entre os Juízes de Direito do Estado, que poderá se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades, pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a prorrogação, de forma ininterrupta ou sucessiva, desde que devidamente fundamentada." (NR)

"

Art. 30.
A Corregedoria Geral de Justiça terá 03 (três) Juízes Auxiliares, sendo 02 (dois) juízes auxiliares em apoio ao Corregedor Geral da Justiça e 01 (um) juiz auxiliar em apoio ao Vice-Corregedor Geral de Justiça, convocados entre os Juízes de Direito do Es!ado, que poderã:0 se afastn.r da jurisdição de suas respectivas unidades, pelo prazo de 2 (dois) anos, admitida a prorrogação, de forma ininterrupta ou sucessiva, desde que devidamente fundamentada." (NR)

i\rt. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

de-:JA /Jé / #..o de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SE R

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