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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 247, de 23 de janeiro de 2020

Lei nº 247/2020

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Art. 1. Art. 2.
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D. Oficial N° Data: 23/01/2020 Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da VicePresidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Assessor Judiciário, símbolo CC/03, com a inclusão do Quadro XV-A no Anexo VIII e a alteração do Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação: ANEXO VIII Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade Quadro XV-A GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA Cargo/Função Assessor Judiciário Símbolo CC/03 TOTAL Quantidade 1 1 ANEXO X Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade QUANT. GERAL UNIDADE QUANT UNID. LOTAÇÃO REQUISITO CC/FC CARGO/FUNÇÃO (...) CC/03 Assessor Judiciário 20 GAJAVICEPRES Gabinete de Juiz Auxiliar da VicePresidência Bacharelado em Direito
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de JANEIRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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