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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 243, de 7 de outubro de 2019

Lei nº 243/2019

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ESTADO 90 LEI COMPLEMENTAR Nº 243 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICADO

D. Oficial nº 190 Data 07/10 19 Altera a Lei Estadual nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, dispõe sobre a criação do cargo de juiz auxiliar da Vice-Presidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescentado os § § 1º e 2º ao art. 22 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 22.
§ 1ºA Vice-Presidência do Tribunal terá um Juiz Auxiliar, convocado entre os Juízes de Direito do Estado pelo prazo de um ano, renovável por igual período.
§ 2ºO Juiz de Direito convocado para exercer a função de Juiz Auxiliar da VicePresidência receberá a diferença do subsídio para o cargo de Desembargador." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de OUTUBRO de 2019. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

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