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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 237, de 17 de julho de 2018

Lei nº 237/2018

Art. 1.
O §4º, do artigo 48, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

PODER JUDICIÁRIO

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí e da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Lei Complementar nº 3.176, de 12 de dezembro de 1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 48.
(...)
§ 4ºOs auxiliares da justiça e demais colaboradores submetem-se a regra do inciso II deste artigo.
Art. 2.
O artigo 63, da Lei Complementar nº 230/ 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
Compete ao Vice-Corregedor Geral da Justiça:
Isubstituir o Corregedor Geral da Justiça nas suas ausências, impedimentos, suspeições e afastamentos;
IIsupervisionar a Justiça Itinerante;
IIIexercer a fiscalização disciplinar, o controle, a normatização e a orientação dos serviços extrajudiciais.
§ 1ºA instauração de processo administrativo disciplinar em face de delegatários do serviço extrajudicial, sem prejuízo da competência do Juiz Corregedor Permanente, caberá ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, sendo de sua competência exclusiva a aplicação das penalidades constantes no art. 33 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, cumprindo ao Presidente do Tribunal de Justiça decretar a pena de perda de delegação, quando for o caso.
§ 2ºA designação e a cessação de interinidade para as serventias extrajudiciais declaradas vagas é de competência exclusiva do ViceCorregedor Geral da Justiça.
§ 3ºPara o exercício de suas atribuições, relativamente às atividades extrajudiciais, o Vice-Corregedor Geral da Justiça utilizará a estrutura administrativa da Corregedoria Geral da Justiça e os cargos que compõem a estrutura do Gabinete da Vice-Corregedoria, elencados no Anexo VIII, Quadro XXXII, desta Lei.
Art. 3.
Os quadros XXXI, XXXII e XXXIII, do Anexo VIII, da Lei Complementar nº 230/2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:

1 Publicado no Diário Oficial do Estado nº 133, de 17 de junho de 2018, Ano LXXXVII - 129º da República, p.01/02.

PODER JUDICIÁRIO

Quadro XXXI

Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Cargo/ Função Símbolo Quantidade Assessor Judiciário CC/03 1 Coordenador Disciplinar CC/04 1 Coordenador Judicial CC/04 1 Chefe de Seção de Metas e Indicadores CC/06 1 Chefe de Seção de Correição CC/06 1 TOTAL 5

Quadro XXXII

Gabinete do Vice - Corregedor Cargo/ Função Símbolo Quantidade Consultor Jurídico CC/02 4 Assessor Judiciário CC/03 2 Assessor de Magistrado CC/03 4 Coordenador Administrativo CC/04 1 Chefe de Seção de Autuação e Organização CC/06 1 Processual Oficial de Gabinete CC/06 1 TOTAL 13

Quadro XXXIII

Secretaria da Corregedoria Cargo/ Função Símbolo Quantidade Secretário da Corregedoria CC/01 1 Assessor Administrativo CC/03 1 Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 1 Coordenador de Cadastro e Tramitação CC/04 1 Processual Coordenador de Planejamento e Modernização CC/04 1 Coordenador de Orçamento e Finanças da CGJ CC/04 1 Chefe de Seção de Arquivo e Depósito Judicial CC/06 1 Chefe de Seção de Transportes CC/06 1 Chefe de Seção de Expedientes CC/06 1 PODER JUDICIÁRIO

Chefe de Seção de Cadastro de Serviços CC/06 1 Judiciais e Cartorários Chefe de Seção de Contabilidade e Controle da CC/06 1 CGJ Oficial da CEJAI FC/03 1 TOTAL 12

Art. 4.
O Anexo X, da Lei Complementar nº 230/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

(...) VICEGabinete da Vice-

2 COR Corregedoria Assessor Bacharelado CC/03 Gabinete dos Juízes Judiciário GAJAem Direito 1 Auxiliares da COR

Corregedoria (...) VICECoordenadoria 1 COR Administrativa Coordenadoria de 1 Planejamento e Qualquer Modernização curso de CC/04 Coordenador Coordenadoria de nível SECCOR 1 Tramitação Processual superior Coordenadoria de 1 Orçamento e Finanças da CGJ (...) VICESeção de Autuação e 1 COR Organização Processual

SEÇÃO DE – Contabilidade e 1 Controle da CGJ (...) Comissão de Processo Presidente de Bacharelado FC/02 3 1 º grau 1 Administrativo - Comissão de em Direito Servidores/Extrajudiciais PODER JUDICIÁRIO

Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2018.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

GOVERNADOR DO ESTADO

ARIANE SÍDIA BENIGNO SILVA FELIPE

SECRETÁRIA DE GOVERNO

GOVERNO DO PIAUÍ Diário Oficial

1 Diário Oficial Teresina(PI), Terça-feira, 17 de julho de 2018 · Nº 133

ANO LXXXVII - 129º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 17 de julho de 2018 · Nº 133

LEIS E DECRETOS

Diário Oficial 2 Teresina(PI), Terça-feira, 17 de julho de 2018 · Nº 133

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