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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 235, de 12 de junho de 2018

Lei nº 235/2018

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5 artigos

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico TERESINA-PI - CEP: 64.000-830 Fone: (86) 3226 2613 / 86 98876 1487 - E-mail: [email protected]

Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, ampliando o quadro de Assessores de Magistrado e Assistentes de Segurança

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados na estrutura do Poder Judiciário Estadual, no 1º Grau de jurisdição, 13 (treze) cargos de Assessor de Magistrado.
Parágrafo únicoO provimento de 05 (cinco) cargos de Assessor de Magistrado será realizado em caráter imediato à entrada em vigor desta lei. O provimento dos demais cargos de Assessor de Magistrado ocorrerá em Janeiro de 2019.
Art. 2.
Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) cargo de Assistente de Segurança.
Art. 3.
O quadro II, do Anexo VIII, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (Presidência)

Cargo/ Função Símbolo Quantidade Superintendente de Segurança CC/02 01 Assistente de Segurança CC/04 26 Militar I (Coronel, Ten. Coronel, Major, Capitão, Tenentes) FC-PM/01 9 Militar II (Subtenente e Sargentos) FC-PM/02 35 Militar III (Cabo e Soldado) FC-PM/03 109 Ajudante de Ordem CC/05 2 TOTAL 182

Art. 4.
O quadro XLVI, do Anexo VIII, da LCE nº 230/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

VARAS DE 1ª INSTÂNCIA Cargo/Função Símbolo Quantidade

1 Publicado no Diário Oficial do Estado nº 108, de 12 de junho de 2018, Ano LXXXVII - 129º da República

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico TERESINA-PI - CEP: 64.000-830 Fone: (86) 3226 2613 / 86 98876 1487 - E-mail: [email protected]

Assessor de Magistrado CC/03 196

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 152 Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina/ Floriano/ Parnaíba/ Picos/ Oeiras/ São Raimundo Nonato/ Bom Jesus/ CC/06 9 Esperantina/ Campo Maior Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 46 Secretário de Vara FC/02 152 TOTAL 555

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2018.

JOSÉ WELLINGTN BARROSO DE ARAÚJO DIAS

GOVERNADOR DO ESTADO

ARIANE SÍDIA BENIGNO SILVA FELIPE

SECRETÁRIO DE GOVERNO GOVERNO DO PIAUÍ Diário Oficial

1 Diário Oficial Teresina(PI), Terça-feira, 12 de junho de 2018 · Nº 108

ANO LXXXVII - 129º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 12 de junho de 2018 · Nº 108

LEIS E DECRETOS

Of. 305

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