Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 231, de 3 de março de 2018
Lei nº 231/2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO Praça Des. Edgard Nogueira, S/N, Centro Cívico TERESINA-PI - CEP: 64.000-830 - Fone: (86) 3226 2613
Estabelece competência privativa à 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Teresina para o julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 08 de março de 2018.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Merlong Solano Nogueira Secretário de Estado do Governo
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Publicada no Diário Oficial do Governo do Piauí nº 46, de 09.03.2018, Ano LXXXVII - 129º da República, p. 01
GOVERNO DO PIAUÍ Diário Oficial Teresina(PI) - Sexta-feira, 9 de março de 2018 · No 46
1 Diário Oficial ANO LXXXVII - 129º DA REPÚBLICA Teresina(PI) - Sexta-feira, 9 de março de 2018 · No 46
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