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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 219, de 16 de fevereiro de 2017

Lei nº 219/2017

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- LEI COMPLEMENTAR Nº ~A q , DE ~(;. DE f:GVf-f<..i IW DE 2017

Altera a Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.6° .................... ....... ........................ .. ...... .. .... ....... ........................... ................. .

§ 1º............... ......... .. ........ .. .... .. ........ ..... .......... .... .......... .......... ....... .. .. ............ .. ... ... . 1 - 94 (noventa e quatro) Promotorias de Justiça Finais, das quais 02 (duas) são Regionais sendo:
a)Teresina, com 57 (cinquenta e sete) Promotorias de Justiça;
§ 5ºO Ministério Público do Estado do Piauí conta com 224 (duzentos e vinte e quatro) cargos de Promotor de Justiça, escalonados da seguinte forma : ( ... )".
Art. 2.
Revoga-se o inciso VI 11 do art. 133 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~ G derf'\/f;Rf:I R'O de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

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