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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 214, de 27 de dezembro de 2016

Lei nº 214/2016

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PU LIC DO Altera os dispositivos da Lei Complementar

. · ~s 1;·. º _/4no Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993 (Lei D· OfICl.:..i _ ·....o!....w;.::..__

Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), Data: él±. I .L.J:_l....Lfi_ e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XXXlll ao art. 12, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, com a seguinte redação :

"

Art. 12.
..... ..... ... .... ......... ........ ......... ...... ..... ........ .. ... ....... .... ..... ..... .... ...... .. .. .... .. ... .

XXXlll - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça proposta de desativação provisória de Promotoria de Justiça, sua agregação a outro órgão de execução bem como à alteração da circunscrição territorial a ela vinculada."(AC)

Art. 2.
Fica alterada a redação do inciso XIII e acrescido o inciso XIV ao art. 16, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1993, com a seguinte redação:

"

Art. 16.
.... .... ......... .... .. ...... .. ... ............ .. ....... ...... ........ .... ... .. .. ...... ....... ... .. ... ......... ..
XIIIproceder, por meio de resolução , mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, à desativação provisória de Promotoria de Justiça, sua agregação a outro órgão de execução bem como à alteração da circunscrição territorial a ela vinculada ;" (NR)
XIVdesempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei." (AC)
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), :2::t de VE..un-tt>~ de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

e

IODEGOVE~

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