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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 212, de 17 de junho de 2016

Lei nº 212/2016

LEICOMPLEMENTARNº ~i2_ , DE l? DE JU.Qlfo DE2016

u '. f. Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de

JJ<i 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e

Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do D 06 \6 Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço sa ber qu e o Poder Legislativo

dec reta eu sanciono a seguin te Le i Complementar :

A rt. l º Ficam acrescid os o arti go 4º-A e o 4°-B , incisos IJI, IV e V do § 4º, § 6º e 7° do

art. 4º-B , os inci sos VII e VIII ao arti go 29 e os arti gos 37-A, 37-B e 37-C na Lei Complementar nº 11 5, de 25 de agosto de 2008 , com a seg uinte redação :

" Art. 4º-A A lotação dos serv idores será di sciplinada por resolução do Tribunal, observada a razão mínima de 70% (setenta por cento) do total de serv idores nas unidades das áreas fim de prim eiro e segund o graus."

" Art. 4°-B A reso lução que menciona o arti go anterior, ao tratar das unidades judiciais de primeiro grau, obedecerá a lotação mínima nos seguintes termos :

l - Unidades de entrância inicial :

a

b

c

a

b

c

III

a

b

c

2

4

II

III

IV

V

5

II

6

7

Art. 29.
( ... ) ( ... )
VIIgratificação por incremento de produtividade;
VIIIgratificação por produtividade plena. "

"Subseção VII Das premiações por índice de produtividade

Art. 37-
A. VETADO.
Art. 37-
B. VETADO.
Art. 37-
C. VETADO.
Art. 2.
Os arti gos 5º, 6º, 7°, 8°, 9º, 1O, 63, 63-B e 66 e acrescenta o inciso VII ao art. 66 da Lei Co mpl ementar n.º 115 , de 25 de agosto de 2008 , passam a vigorar com as seguintes redações :

"

Art. 5.
O quadro de pessoai efetivo do Poder Judiciário é composto pelas seguintes catTeiras e constituído pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
Ianalista judiciário;
IItécni co judiciário;

m - auxiliar judiciário (quadro em extinção).

§ 1ºOs atuais ocupantes dos cargos que compõem a carreira de auxiliar judiciário passarão a compor quadro em extinção, ficando desde já extintos os cargos vagos existentes.
§ 2ºOs cargos providos da carreira de auxiliar judiciário serão extintos quando ocoITer ua vacância." (NR)

"

Art. 6.
As atribuições dos cargos de provimento efetivo são descritas em lei e por meio de reso lução, da seguinte fo rm a:
§ 1ºCarreira:

l - carreira de analista judiciário: atividades de planejamento, organização, coordenação , supervisão técnica, assessoramento, direção de unidade, estudo, pesquisa, elaboração de laudo , parecer, prática de ato processual, cumprimento de decisão judicial e administrativa, prestação de informação de complexidade;

IIcarreira de técnico judiciário: execução de suporte técnico em áreas específicas, de aco rd o com sua formação ou de suporte administrativo e cumprimento de decisão judicial e admini strati va ;

lil - carreira de auxiliar judiciário (quadro em extinção): atividades básicas de apoio operacional ou de suporte administrativo.

§ 2ºÁrea de atuação:

l - judiciária : compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em direito , abrangendo processamento de feitos , análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, nos vários ramos do direito, elaboração de µarecer jurídico, prática de ato processual , cumprimento de decisão judicial e administrati va, e execução de mandados; Ir - apoio especializado: compreende os serv iços cuja execução exija dos titulares o devido registro no órgão fi scalizador do exercício da profi ssão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da Admini stração ;

IIIadministrativa: compreende os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações, contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte, e outras ati vidades complementares de apoio admini strativo." (NR)

"

Art. 7.
VETADO.

'·

Art. 8.
A carreira de anali sta judiciário é composta pelos seguintes cargos com as atribuições correlatas :
§ 1ºÁrea judiciária:
Iao analista judicial compete:
a)anali sar petições e processos;
b)confeccionar minutas, atos ordinatórios, emitir informações e pareceres;
c)proceder estudos e pesqui sas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análi se de processo e emissão de parecer;
d)fo rn ecer suporte técnico-jurídico aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal ;
e)realizar serviços de natureza técnica/administrativa ou judiciária na respectiva área de atuação, envol vendo matéria que exija conhecimentos jurídicos;
f)inserir atualizar e consultar informações em base de dados ;
g)verificar prazos processuais;
h)atender ao p úblico interno e externo;
i)redi gir, digitar e confe ri r ex pedientes diversos, dar cumprimento às determinações judiciais e executar o utras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
IIao ofic ial de justiça e avali ador compete:
a)realizar atividades de nível superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais; compreende a realização de diligências externas relacionadas com a prática de atos de comunicação processual e de execução;
b)avaliar os bens penhorados e/ou arrestados nos autos processuais.
§ 2º' rea de apo io especializado : 1 - ao anali sta de sistemas/banco de dados compete:
a)rea li zar ativid ades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporati vo, planejando seu layout fís ico e lógico;
b)a instalação, configuração, gerenciamento, monitoramento e aj uste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados;
c)a cri ação de estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, reali zando a instalação de up grades, downgrades, patches e releases, incluindo a reali zação de at ividades de backup e restore·
d)o planejamento , coordenação e exec ução das mi grações de dados de sistemas bem como rep licação e atuali zação de bases de dados em pro dução para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados;
e)o monitoramento das aplicações, efetuando aj ustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e ap licações;
f)o monitoram ento da utili zação de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados;
g)a prestação de suporte técnico a usuár ios e desenvolvedores ;
h)a emi ssão de pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais;
i)a elaboração de documentação técnica relativa aos procedimentos e controles;
j)a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação;
k)a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;
1)a realização ele atividades que exij am conhecimentos específicos e aprofundados de informática.
IIao analista de sistemas/desenvolvimento compete:
a)realizar atividades de nível superior que envolvam a gestão de informação, análise e diagnóstico das necessidades dos usuários ;
b)a coordenação e geração de processos de desenvolvimento de sistemas;
c)o estabelecimento e o monitoramento da utilização de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas ;
d)a elaboração de proj etos de sistemas de informação de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas vigente;
e)o levantamento e a especificação dos casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia;
f)a construção de protótipos de telas e sistemas;
g)a elaboração, implementação e testagem dos códigos de programas, de acordo com o plano de teste dos sistemas;
h)a produção de documentação necessária para os usuários dos sistemas de informação;
i)o assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento ;
j)a realização de treinamentos relativos à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de acesso e manipulação de dados ;
k)a realização de alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas;
1)o acompanhamento e avaliação do desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as med idas corretivas competentes;
m)o desenvolvimento do planejamento estratégico e análise de sistemas de informações;
n)a administração dos componentes reusáveis e repositórios ;
o)a certificação e inspeção dos modelos e códigos de sistemas;
p)a elaboração e manutenção do modelo corporativo de dados ;
q)a administração dos dados ;
r)a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação;
s)a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação ;
t)a reali zação de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de inform ática;
u)outras de m es ma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. fil - ao analista de sistemas/infraestrutura compete:
a)reali za r atividades de nível superior que envolvam o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária;
b)a instalação, customização e manutenção dos recursos de rede;
c)a análise de utilização e do desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional ;
d)o planejamento da evo lução da rede, visando a melhoria na qualidade dos serviços;
e)a prestação do suporte técnico e de consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede ;
f)a avaliação e espec ificação das necessidades de hardware e software básico e de apoio;
g)a configuração de ambientes operacionais;
h)a in sta lação, customização e manutenção de software básico e de apoio ;
i)a análise do desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessá rias ;
j)a análise da utilização dos recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, visando a melhoria na qualidade do serviço;
k)a prestação de consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software;
1)a prospecção, análise e implementação de novos recursos de hardware, software e rede, visando a sua utili zação na organização;
m)a análise da viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados;
n)o desenvolvimento de sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando a melhoria da segurança e dos serviços prestados;
o)a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação ;
p)a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação;
q)a realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática;
r)outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
IVao arquiteto compete:
a)reali zar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações;
b)favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico;
c)planejar e executar projetos e especificações, realizar estudos, laudos e pareceres.
Vao assistente social compete:
a)atender determinações judiciais relati vas à prática do serviço social;
b)proceder a avaliação dos casos, elaborando estudo ou perícia social, com a finalidade de subsidiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos socioeconômi cos, culturais, interpessoais, familiares, institucionais, comunitários e outros;
e)emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos;
d)desenvolver ações de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, no que se refere às questões sociojurídicas;
e)desenvolver atividades específicas em quaisquer unidades jurisdicionais;
f)estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar em situação de conflito ;
g)contribuir e/ou participar de trabalhos que visem a integração do Poder Judiciário com as instituições que desenvolvam ações na área social, buscando a articulação com a rede de atendimento à infância, juventude e família, para o melhor encaminhamento;
h)acompanhar visitas de pais às crianças, em casos excepcionais, quando determinado judicialmente;
i)fiscalizar instituições e/ou programas que atendam criança e adolescente sob medida protetiva e/ou em cumprimento de medida socioeducativa, quando da determinação judicial , em conformidad e com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Federal);
j)realizar trabalhos junto à equipe multi profissional com objetivo de atender à solicitação de estudo psicossocial;
k)elaborar mensal e anualmente relatório estatístico, quantitativo e qualitativo sobre as atividades desenvol vidas, bem como pesquisas e estudos, com vistas a manter e melhorar a qualidade do trabalho ;
1)supervisionar estágio de alunos do curso de serviço social, mediante prévia autorização do Trib unal de Justiça;
m)planejar e coordenar as atividades técnicas e administrativas específicas do setor social ;
n)elaborar e manter atuali zado cadastro de recursos da comunidade;
o)ela borar, impl ementar, coordenar, executar e avali ar, contro lando e fiscalizando se necessário , pl anos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço soc ial, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Tri bunal , nos serviços de atendimento a magistrados e servidores;
p)assessorar a alta Administração sempre que necessário, nas questões relativas à matéria do serviço social.
VIao contador compete:
a)examinar planos de co ntas do Poder Judiciário ;
b)realizar cálculos necessários à liquidação de julgados e a atualização de valores de títulos, gui as e depósitos judiciais;
c)anali sar demonstrações fin anceiras, quando so licitado pela Central de Licitações e Contratos.

Vll - ao enfe rmeiro compete:

a)reali zar ati vidades a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes;
b)planejar, organizar, supervisionar e/ou executar serviços de enfermagem, tais como a realização de serviços emergenciais, o acompanhamento a pacientes , a manutenção dos prontuários atualizados, o contro le do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos, medicam entos, soluções, aparelhos e instrumentos utilizados no atendimento·
e)planejar e/ou participar de programas de saúde e da elaboração de relatórios .
VIIIao engenheiro civi l compete :
a)realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações ;
b)planejar e elaborar orçamentos, projetos e especificações nas obras e serviços de engenhari a do Poder Judi ciário ;
e)ela boração de la udos na área de engenharia necessários à contratação de obras e serviços respectivos;
d)realizar a ava li ação de imóveis para fim de aqui sição, alienação e locação;
e)assessorar a com issão de licitação na contratação de obras e serviços de engenharia, bem como acompanh amento e fiscalização da execução dos serviços contratados.
IXao engenheiro eletricista compete:
a)realizar atividades a fim de garantir os padrões de qualidade técnica na geração, transmissão, di stribuição e utili zação de energia e létrica, bem como a adequada manutenção e reparo das instalações;
b)planejar e elaborar orçamentos, es pecificações e projetos elétricos;
c)assessorar a comi ssão de li citação na contratação de obras e serviços de engenharia elétrica, bem como acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados.
Xao médico compete:
a)prestar assistência médica aos magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como aos respecti vos dependentes;
b)coord enar campanhas preventi vas d saúde pública;

~

c)elaborar laudos, pareceres técnicos, executar perícias em juntas médicas, em especial para fim de aposentadoria e licença;
d)controlar o estoque e as condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utili zados no atendimento médico .
XIao nutricionista compete:
a)prestar assistência especializada a magistrados e servidores, ativos e inati vos, bem como aos respectivos dependentes;
b)coord enar campanha de reeducação alimentar.
XIIao odontólogo compete:
a)reali zar ati vidades com o fim de promover e preservar a saúde bucal de magistrados, servido res, inati vos e pensioni stas e a de seus dependentes;
b)di agnosticar e tratar afecções da cavidade oral;
c)executar perícias, além de elaborar e aplicar medidas preventivas relativas à saúde bucal e geral;
d)controlar o estoque e uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e so luções utilizados para atendimento odontológico.
XIIIao ofi cial de imprensa compete:
a)realizar atividades com o fim de possibilitar a adequada divulgação externa e interna de atos serviços e eventos da Ju stiça, bem como dos pronunciamentos de magistrados ou dirigentes do Poder Judiciário;
b)assessorar juízes e diri gentes do Poder Judiciário nos contatos com a imprensa;
c)elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação.
XIVao psicólogo compete:
a)proceder a avaliação de crianças, ado lescentes e adultos, elaborando o estudo psicológico, co m a finalidad e de subs idiar ou assessorar a autoridade judiciária no conhecimento dos aspectos psico lógicos de sua vida familiar, institucional e comunitária, para que o magistrado possa decidir e ordenar as medidas cabíveis;
b)exercer ati vidades no campo da psicologia jurídica, numa abordagem clínica, realizando entrev istas psicológicas, individuais, grupais, de casal e família, além de devo luti vas;
c)aplicar técnicas psicométricas e proj etivas, observação lúdica de crianças, crianças/pais, para compreender e analisar a problemática apresentada elaborando um prognóstico;
d)propor procedimentos a serem aplicados;
e)rea li zar estudo de campo, através de visitas domiciliares, em abrigos, internatos, esco las e outras instituições, buscando uma discussão multiprofissional, intra e extra eq uipe, para realizar o diagnóstico situacional e a compreensão da psicodinâmica das pessoas implicadas na problemática judicial em estudo;
f)proceder encaminhamento para psicodiagnóstico , terapia e atendimento especializado (esco lar, fonoaudiológico , etc);
g)rea li zar o aco mpanhamento de casos objetivando a clareza para definição da medida, avaliando a adaptação cri ança/família; reavali ando e constatando a efeti vação de mudanças; verificando se os encaminhamentos a recursos sociais e psicol ógicos oferecidos na comunidade, e a ap licação das medidas de proteção e sóc io educativas foram efetivados ;
h)ap li car técnicas de orientação, aco nselhamento individual , casal e de família;
i)fornecer subsídios por escrito (em processo judicial) ou verbalmente (em audiência), emitir laudos, pareceres e responder a quesitos ;
j)executar o cadastramento de casais interessados em adoção, de crianças adotáveis, cri anças e ado lescentes aco lhidos, de recursos e programas comunitários psi cossociais e de áreas afin s (ed ucação, saúde, cultura e lazer), além de treinamento de famíli as de apo io, visando a reinserção à fam~ca ou substitut" y
k)promove r a prevenção e controle da violência intra e extra familiar, institucional contra crianças e adolescentes e de condutas infracionais·,
l)ministrar supervisão de estagiários de psicologia;
m)elaborar pesquisas e estudos, ampliando o conhecimento psicológico na área do direito e da psicologia judiciária, levantando o perfil dos atendidos e dos psicólogos e assistentes sociai s;
n)fornecer indicadores para formulação de programas de atendimento, relacionados a medidas de proteção sócioeducativas, na área da Justiça da Infância e Juventude, auxiliando na elaboração de políticas públicas, relativas à família, à infância e à juventude.
XVao psiquiatra compete:
a)participar de equipe multidisciplinar e executar atividades relativas ao planejamento operacional e execução , acompanhamento e avaliação de projetos, planos , programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral ;
b)instruir exped ientes administrativos, elaborar relatórios, pareceres médicos, informações , pareceres técnicos e outros instrum entos que forneçam dados para decisões superiores;
e)anotar em prontuários os atos médicos realizados, registrando inclusive impressão diagnóstica e tratando quando for o caso.
d)preencher e visar mapas de atendimento, com fins de elaborar relatórios mensais para consolidação de dados estatísticos;
e)realizar exames criminológicos, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, conforme as necessidades da área.
XVIao taquí grafo compete:
a)reg istrar as palavras proferidas em debates, pronunciamentos, julgamentos e outros eventos assemelhados ;
b)transcrever os taquigramas, redigir e revisar as notas taquigráficas.
§ 3ºÁrea administrativa:

l - ao analista administrativo compete:

a)realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, matenais, patrimoniais orçamentários e financeiros , de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadori a e auditoria;
b)emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação;
c)elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e di vulgação referentes aos projetos desenvolvidos;
d)atender ao público interno e externo ;
e)redi gir, digitar e conferir expedientes diversos .

LI - ao arqui vo lo gista compete:

a)organi zar arqui vos de documentos, livros, fotografias e tudo o que diz respeito à men1ória do Poder Judi ciário;
b)promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos;
c)planejar, organizar, coordenar e controlar os procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação , utilização, avaliação e arquivamento de documentos ;
d)reali za r estudos, o atendimento a usuários e a divulgação do acervo. 1II - ao auditor compete:
a)desenvolver atividades de contro le interno ·
b)reali za r auditoria, prestações de contas e outros trabalhos correlatos nos diversos órgãos , setores , seções e departamentos do Poder Judici ário ;
e)elaborar relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e estudos, no exercício das atividades de controle interno relacionadas à fiscalização e avaliação: 1 - dos sistemas contábi l, financeiro , orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas necessárias para o saneamento de irregularidades ; 2 - de quaisquer atos ou procedimentos que resultem receitas ou geração de despesas para o Poder Judiciário ; 3 - da arrecadação e gestão das receitas do Poder Judiciário ; 4 - necessárias à apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utili zação de recursos destinados ao Poder Judiciário ;
d)assessorar a Presid ência do Tribunal de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado.
IVao bibliotecário compete:
a)documentar, catalogar, classificar, indexar livros, teses, bibliografias e outros;
b)orientar consu ltas em pesquisas bibliográficas e esco lhas de publicações;
e)treinar pessoal para catalogação e elaborar normas de catalogação, fichamento, consu ltas de li vros e publicações.
VAo Estatístico compete:
a)planejar e desenvolver investigações estatísticas;
b)coordenar os trabal hos de co leta, análise e interpretação de dados; elaborar parecer, instrumentais técnicos, laudos e relatórios ;
e)fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de ati vidades;
d)acompanhar e analisar, sistematicamente, a legislação relacionada com a sua área de atuação .. , (NR)

"

Art. 9.
A carreira de técnico judiciário é composta pelos seguintes cargos e atribuições correlatas:
§ 1ºÁrea apoio especia li zado: 1 - ao operador de som compete:
a)operar os serv iços de so m nas sessões do Tribunal de Justiça;
b)instalar e testar os equ ipamentos de som a serem utilizados ;
e)realizar a manutenção preventiva dos equipamentos de som, bem como detectar e resolver os problemas de som que venham a ocorrer.
IIao técnico em contabi lidade compete:
a)realizar em grau auxiliar práticas contábeis;
b)participar de trabalhos de tomadas de contas;
e)orientar na escrituração dos li vros contábeis e e laborar escrituração .

Ili - ao técnico em eletricidade compete:

a)rea li zar instalação e létrica no s prédios do Poder .Judiciário ;
b)realizar manutenção prcventi va e corretiva em instalações e aparelhos elétricos.
IVao técnico em enfermagem compete:
a)realizar atividades, no âmbito de suas atribuições, a fim de promover e preservar a saúde de magistrados, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes;
b)participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Vao técnico em informática compete:
a)realizar atividades de nível intermediário que envo lvam a adequada automatização de rotinas, por interméd io do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas;
b)a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática, com a transferência de dados para sistemas automatizados ;
c)o atendimento aos usuários ;
d)a realização de trabalhos que ex1Jam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
e)outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
i)auxiliar o analista de sistemas.
VIO técnico gráfico tem as seguintes funções:
a)realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de zelar pela qualidade da impressão gráfica de livros, folhetos , revistas, cartazes, jornais e folders;
b)realizar, verificar e controlar as operações de montagem, encadernação, arte final e impressão;
c)executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
§ 2ºÁrea admini strati va:
Iao oficial de transporte compete:
a)conduzir os veículos pertencentes ao Poder Judiciário com zelo e segurança;
b)comunicar a chefia imediata sobre a ocorrência de acidentes ou defeitos.
IIao técnico administrativo compete:
a)prestar apoio técnico, administrativo e processual, pertinente às atribuições das unidades organizacionais;
b)executar tarefas de apoio à atividade judiciária· arquivar documentos ;
c)efetuar !arefas relacionadas à movimentação dos sistemas processuais e à guarda de processos e do cume ntos ; atender ao público interno e externo ;
d)classificar e a utuar processos; redigir, di gitar e conferir expedientes di versos mandados, cartas, certidões, ofícios;
e)realizar a publicação de despachos, decisões e sentenças; juntadas de documentos, petições, mandados , postagens de correspondências ;
f)atendimento ao público em geral e atendimento aos oficiais de justiça, protocolizando os mandados entregues e devolvidos ;
g)controle de protocolos ·e m geral e executar outras atividades de mesma natureza e gra u de complexidade.
IIIao tele fonista compele:
a)garantir a adequada transmissão e recebimento de mensagens via telefone, fac-símile ou telex ;
b)verificar a manutenção e a utilização correta dos equipamentos e zelar por sua limpeza e conservação." (NR)

"

Art. 1.
A carreira de auxiliar judiciário (quadro em extinção) é composta pelos seguintes cargos e atribuições correlatas, todos da área administrativa: [ - ao a ux ili ar administrativo compete :
a)executar ati vidades de nível auxiliar com a finalidade de possibilitar a adequada recepção de magistrados, servidores e visitantes;
b)prestar informações so bre a localização de unidades organizacionais ou pessoas nas dependências do órgão ;
c)colaborar no controle de entrada e saída de pessoas e materiais e outras atividades de mesma natureza e gra u de complexidade.
IIao bombeiro hidráulico compete:
a)efetuar serviços preventivos e corretivos no sistema hidráulico dos prédios do Poder Judiciári o;
b)faze r a manutenção dos equipamentos hidrá ulicos.
IIIao marceneiro compete:
a)garantir a adequada co nfecção e reparo de móveis e peças de madeira ou efetuar reparos em portas e móveis e peças de madeira ;
b)reali za r a verificação e o controle da qualidade dos serviços de construção e montagem de quadros de aviso, tabl ados el e madeira, estantes e divisórias e de conserto de móveis e peças de madeira, tais como portas, estantes, mesas, balcões, lam bri s, revestimentos em fó rmi ca.
IVao pedreiro compete:
a)executar reparos e trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção em edifícios do Poder Judiciário;
b)co locar telhas, azu lejos e ladrilhos e executar outras tarefas, seguindo instruções de superiores." (NR)

.A rt. 16 ..... ..... ...... .. .... ..... ..... .. .. .... ... .... ...... ... ....... ..... ...... ... ... .... .. .............................. ·.... .

§ 3ºPara os cargos de taquígrafo e oficial de transporte é obrigatório realização de prova prática. (NR)

"

Art. 17.
............ .. .... .. ..... .... ................ ... ..... ...... .... .. .... .. ...... .. ... ... .. ... ........ .............. .... .. 1 - ...... .......... .... ... .. ..... .. .. ....... ... ..... ... .. .. ............... .. .. .... ....... .. ............... .. ...................... ..
a)direito , para os cargos de ana li sta judicial e oficial de justiça e avali ador;
b)bac hare l ou licenciado, em gera l, para o cargo de analista administrativo ;
§ 1º-A .. .. ...... ..... ........ ..... .. .... ........... ....... .... .... ... ......... .... .... ... ........ ... ...... .... ..... ... ......... .
Ianalista de sistemas/desenvolvimento, analista de sistema/banco de dados e analista de sistemas/infraestrutura curso de nível superior em qualquer das áreas da tecnologia da informação ou curso de nível superior com pós-graduação (lato ou stricto sensu) em tec nol ogia da informação. " (NR)

"

Art. 63.
VETADO.

" Art. 63 -A. VETADO.

"

Art. 63-
B. VETADO.

"

Art. 66.
..... ... ........... ........ .... .... ..... .. ............ ... ......... .... ... .... .... ..... ...... ... ........ ..... ........ .......... ·· V-VETADO;

Vl - VETADO ;

Vll - VETADO.

Art . 3º Ficam acrescidos os arts . 70-A, 70-B, 70-C, 70-0, 70-E, 93-A e o Anexo 1-A na Lei Complementar n .º 115 , de 25 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"

Art. 70-
A. Os cargos de analista processual, assessor jurídico de juiz e escrivão judicial ficam transformados em cargo de analista judicial , área judiciária da carreira anali sta judiciário. "

"

Art. 70-
B. O cargo de ana li sta de sistemas/te lecomunicações fica transformado em cargo de anal is ta de sistemas/infraestrutura, área de apoio especializado da carreira anali sta jud iciário.''

·'

Art. 70-
C. O cargo de ana lista de sistemas/suporte fica transformado em cargo de analista de sistemas/desenvolvimento, área de apo io especializado da carreira ana lista judiciário.

"

Art. 70-
D. Os cargos de telefonista, técnico em operador de som e técnico em eletricidade passarão a compor quadro de cargos em extinção.
§ 1ºOs cargos atualmente providos serão extintos quando ocorrer sua vacância.
§ 2ºAs funções de telefonista, técnico em eletricidade e técnico em operador de som serão paulatinamente supridas por contratos de terceirização."

"

Art. 70-
E. Os cargos de técnico em informática passarão a compor quadro de cargos em extinção.
§ 1ºOs cargos atualmente providos serão extintos quando ocorrer sua vacância.
§ 2ºAs atividades de assistência técnica de manutenção de hardware, ihstalação e configuração de software e ajustes de ligação de rede de internet serão paulatinamente supridas por contratos de terceirização."

"

Art. 93-
A. VETADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

ANEXO I-A

TABELA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER

JUDICIÁRIO

SITUAÇÃO AT UAL SITUAÇÃO PROPOSTA GRUPO ÁREAS CARRElRAS CARGOS CARREIRAS ÁREAS CARGOS CA RGOS FUNC IONAL

ANAL ISTA

150 PROCESSUAL JUD IC IÁRIA ESCRIVÃO JUDICIAL 299

JU DIClÁRI A AN AL ISTA JUDI C IAL 1.276 AS SESSOR JURÍDICO 144 DE JUIZ ADMINI STRATIVA ANALISTA JU DICIAL 683 ANALISTA ANALISTA DE AN AL ISTA JU DIC LÁRJO SISTEMAS/ 35 JUDIClÁRJO

ANAL ISTA DE DESENVOLVIMENTO SISTEMAS / 50 ANALISTA DE APO IO DESENVOLVIM ENTO 15 SISTEMAS/ SUPORTE ES PECIALIZADO ANALISTA DE ANALISTA DE SISTEMAS / 3 SISTEMAS / 3 TELECOMUNICAÇÕES IN FRAESTRUTU RA

Art. 4.
O Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

ANEXO II

NOVA ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO

lcARREIRAsl ÁREAS CARGOS 1 NÍVEIS 1 REFERÊNCIAS 1 CARGOS 1

ANALISTA JUDI CIAL 11 A IS 1, li , 111 1.276 JUDI CIÁR IA Or! CIAL DE JUST IÇA E

11 A IS 1, 11 , 111 388 AVA LI ADO R ANALISTA DE SISTEMAS ! 11 A IS 1, II , Ili 3 BANCO DE DADOS ANALISTA DE SISTEMAS / DESENVOLVIM ENTO 11 A IS 1, II , Ili so ANALISTA DE SISTEMAS / ., 11 A IS 1, li , 111 .) IN FRAESTRUTURA ARQU ITETO 11 A I S 1, li , lll 4 ASS ISTENT E SOC IAL 11 A IS 1, 11 , Ili 24 CONTADO R 11 A IS 1, li , lll lS

APOIO ENFERME IRO 11 A IS 1, li, III 4 ESPEC IALI ZADO ENGEN HEIRO CIVIL 11 A IS 1, II , Ili 8 ANALISTA

ENGEN HEIRO ELETRI CISTA 11 A I S 1, li , lll 2 JUD ICIÁRIO

MÉDICO 11 A IS 1, li , III 12 - · NUT RI CION ISTA 11 A IS 1, li , 111 2 - · - ODONTÓLOGO 11 A IS 1, 11, li 1 8 OF ICIAL DE IMPRENSA 11 A IS 1, 11 , 111 2 PSICÓLOGO 11 A IS 1, 11 , III 24 PSIQ UIATRA 11 A IS 1, II , III 8 TAQUÍGRAFO 11 A IS 1, li , 111 10 ANA LI STA ADM INIST RAT IVO 11 A IS 1, 11 , 111 210 ARQU IVOLOG ISTA 11 A I S 1, II , 111 1 ADM INISTRATIVA AU DI TOR 11 A I S 1, II , 1II 14 BIBL IOTECÁRIO 11 A I S 1, II , Ili 1 ESTAT ÍSTICO 11 A IS 1, 11 , Ili 2 OPE RADOR DE SO M 6 A 10 1, II , Ili 6 TÉCN ICO EM CONTAB ILIDAD E 6 A 10 1, 11 , 111 s APOIO TÉCN ICO EM ELETRICIDADE 6 A 10 1, II , Ili 3 ESP ECIALIZADO TÉCNICO EM ENFE RM AGEM 6 A 10 1, li , 111 3 TÉCN ICO TÉCN ICO EM INFORMÁT ICA 6 A 10 l. 11 , Ili lS JUD IC IÁRI O TÉCNICO GRÁF ICO 6 A 10 I, II , li I 4 OFICIAL DE TRANSPORTE 6 A 10 1, II , III 17 ADM INISTRATIVA TÉCN ICO ADM INISTRATIV O 6 A 10 1, li , 111 187 TELEFON ISTA 6 A 10 1, II , 111 3 AUX ILIAR ADM INISTRATIVO IAS 1, li , 111 10 AUX ILI AR JUDICIÁR IO BOMB EIRO HI DRÁULI CO I AS 1, 11 , Ili 2 ADM INISTRAT IV A .,.) (qu adro em MARCENEIRO IAS 1, 11 , Ili ext inção) PEDREIRO IAS 1, II , llI 2

Art. 5.
Da Lei Complementar nº 115 , de 2008 , ficam revogados os arts. 11 , 12, 13 e 14, o § 2º do art . 16, e o inciso II do § 1ª-A do art. 17.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 1O1, de 04 de maio de 2000.
Art. 8.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J f. de Jl)AJ/./-o de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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