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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 211, de 8 de junho de 2016

Lei nº 211/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº &.11 , DE og

Altera dispositivos da Lei nº 3. 716, de 12 de PUBLICA'JO n o· ,.. . · , . .. J',rl /.: dezembro de 19 79 - Lei de Organização a.~ .. ·d~/t.11 t' .. - .· ~~t;;L~ Judiciária do Estado do Piauí, com Du,.'._, Ô >? ... -· - Gl Q 6-~-·;~t:2- .. - I /:' modificações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os arts. 15 e 41, da Lei nº 3.716 , de 12 de dezembro de 1979, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 15.
.............. .. ... ...... ... ..... .. .. ........... .. .... .... .. .. ..... ... ... ......... ..... .... .. .. ...... .. .

XXVlll - proceder, por meio de resolução , à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias , sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários ." (NR)

"

Art. 41.
... ........ ... .. .... ... .. ... ... ....... .. ....... ..... ... ... .. ... .... .. .......... ... ...... .... .... .... ... . 1 - .. . . ..... . ... .. ......... . ... . . ... ...... . . . .... . .. ..... . .. .. . .. .... .... .. ... . ... . . . ... .. . . . .. . . .. . . . ........ ... .. . . .
a)a 9ª e 1Oª varas cíveis , além da competência geral por distribuição terão competência, por distribuição entre elas , para os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), og de 0\)f\}-\-\'t) de 2016.

VERNADOR DO ESTADO

-------- í

DE GOVERNO

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