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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 208, de 13 de outubro de 2015

Lei nº 208/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº O DE J3DE ou;ur.>ODE 2015

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D. Ofíc; ... - iº--..13-

Altera e acrescenta dispositivos da Lei 0ata: .J.'3_ !_d.Q._ !_L§_ Complemei:tir nº 56, de O 1 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,.

Faço saber q11e o Poder Legisbtivo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 32, § 8°, da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 32.
. . .. . . . . . . ....... . . . . . . . ...... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ........ .
§ 8ºO concurso terá vc:.lidade de 2 (dois) ano s ?. 11artir da publicaçi'io do <!.to àe homologação de seu resultado, prorrogável por ig\lal período, por decis?to do Procurador-Geral do Estado." (NR)
Art. 2.
A Lei Ccmplementar nº Só, de 1 d.; r..ov mb (.. d::! 2005; flca· acr esc ida do mi. 82A, com a seguinte redação:

"Art. 82 -A O prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois),

.

aplica-se a todos os concursos para o cargo de Procurador do Estado do Piauí cuja publicação da respectiva homologação ocorra p ostei·iorment c à vigência desta Lei, ainda que iniciados ou concluídos anteriormçnte. "(AC)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na d&a le s11a p\..!b]iação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 3 de o V'í u t>fJ.JIO de 2015 .

./

GOVERNADOR DO ESTA.DO

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