Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 208, de 13 de outubro de 2015
Lei nº 208/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº O DE J3DE ou;ur.>ODE 2015
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D. Ofíc; ... - iº--..13-
Altera e acrescenta dispositivos da Lei 0ata: .J.'3_ !_d.Q._ !_L§_ Complemei:tir nº 56, de O 1 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,.
Faço saber q11e o Poder Legisbtivo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
"Art. 82 -A O prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois),
.
aplica-se a todos os concursos para o cargo de Procurador do Estado do Piauí cuja publicação da respectiva homologação ocorra p ostei·iorment c à vigência desta Lei, ainda que iniciados ou concluídos anteriormçnte. "(AC)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 3 de o V'í u t>fJ.JIO de 2015 .
./
GOVERNADOR DO ESTA.DO