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Lei Complementar Estadual do Piauí nº 186, de 5 de julho de 2012

Lei nº 186/2012

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· LEI COMPLEMENTAR N" .1 ec ,DE OS DE .;jVL-/iD DE 2012

Altera a Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organizacao Judiciaria do Estado do Piaui, e da outras providencias,

o GOVERNADOR DO ESTADO DO PlAUt,

Faeo saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
0 § 1° do art. 43 da Lei n" 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redacao:

"

Art. 43.
§ 1ºCompete a 13 Vara Criminal 0 processo e julgamento dos feitos relativos ao Tribunal do Juri, as execucoes penais, as causas decorrentes de violencia domestica e familiar contra a mulher e os habeas corpus relativos as infracoes penais de sua cornpetencia, e a 23 Vara Criminal, dos feitos relativos a entorpecentes, atos infracionais praticados por adolescentes, cumprimento de precatorias e os habeas corpus relativos as infracoes penais de sua competencia. ...........................................................................................................................
"(NR) .
Art. 2.
0 art. 68 da Lei n" 3.716, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redacao:

"

Art. 68.
Apos a ocorrencia de vaga no primeiro ou segundo graus do Poder Judiciario, sera publicado edital de aviso de abertura da vaga, com prazo de 10 (dez) dias para inscricao dos interessados na remocao, prornocao ou acesso."
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.

PALAcIO DE KARNAK, em Teresina(PI), C f;- de ...:n) L Ho de 2012.

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