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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 105, de 12 de junho de 2008

Lei nº 105/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 208 da Lei Complementar n° 12, de 18 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 208 da Lei Complementar n° 12, de 18 de dezembro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de junho de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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