Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 103, de 15 de maio de 2008
Lei nº 103/2008
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
2/5
1/5
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, bolsa profissionalizante para egressos de medidas sócioeducativas; bolsa profissionalizante para os coordenadores e instrutores comunitários que prestam serviços educativos junto à Coordenadoria de Polícia Comunitária e Cidadania; bolsa monitora para os alunos das escolas públicas estaduais do Ensino Médio; e bolsa para alunos oriundos da escola pública na Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA BOLSA PROFISSIONALIZANTE DA SASC
CAPÍTULO III
DA BOLSA PROFISSIONALIZANTE DA CPCC
3/5
CAPÍTULO IV
DA BOLSA MONITORIA DA SEDUC
4/5
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
5/5
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 15 de maio de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO