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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 100, de 29 de abril de 2008

Lei nº 100/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 090 de 26 de outubro de 2007, que institui a carreira de Médico, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 090, de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida do Art.18-A, com a seguinte redação:

"Art. 18-A Gratificação de Urgência e Emergência -GUE, prevista no art. 9°, § 3º, III, desta Lei, será paga conforme o valor estabelecido no Anexo I - TabelaC, e retroage ao mês de maio de 2007, após o que passará a ser paga conforme os valores e datas seguintes:

IR$ 1.520,00 R$ (um mil quinhentos e vinte reais) a partir do mês de dezembro de 2007;
IIR$ 1.680,00 R$ (um mil seiscentos e oitenta reais) a partir do mês de maio de 2008;
IIIR$ 1.840,00 R$ (um mil oitocentos e quarenta reais) a partir do mês de dezembro de 2008." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de maio de 2007.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de abril de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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