Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 100, de 29 de abril de 2008
Lei nº 100/2008
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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 090 de 26 de outubro de 2007, que institui a carreira de Médico, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 18-A Gratificação de Urgência e Emergência -GUE, prevista no art. 9°, § 3º, III, desta Lei, será paga conforme o valor estabelecido no Anexo I - TabelaC, e retroage ao mês de maio de 2007, após o que passará a ser paga conforme os valores e datas seguintes:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de abril de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO