Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 7, de 17 de dezembro de 1997
Lei nº 7/1997
I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO AG Espécie Contrato firmado entre a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA + Secretaria de Estado da Saúde do Piaui. Objeto A CONTRATADA Coordenará ações preventivas na area de intervenção comportamental junto a adolescentes, com vistas a formulação de euheidios que contribuam para uma intervenção mais efetiva na area de educache continuada na prevenção das DST AIDS e consequentemente a ima mudança comportamental. Valor R$ 1.350,00 (Mil Tresentos e Cingents Reais), que surto pagos da seguinte forma: 1a. parcela no valor de RS 430,00 Quatrocentos e Cinqüenta Reais), na assinatura do presente CONTRATO 02 (duas) parcelas restantes a serem papas mensalmente no valor de RS 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) Fonte de Recurso Convenio su asinado entre o Ministério da Saúde e a NESAPI Data da assinatura: Teresina, 02 de Fevereire de 1.998 Vigência: 03 (mès) meses SIGNATARIOS: Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Maris da Concepte Oliveirs ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie - Contrato firmado entre LICIA MARIA BRÁZ DE SOUSA e a Secretaria de Estado da Saúde do Piaui Objeto - Prestação de Serviços na área de recepção e secretaria junto a Coordenação Estadual de DST/AIDS Valor - 1.050,00 (Mil e cinquenta reais) liberados em 03 (três) parcelas no valor de R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira na assinatura do contrato. Fonte de Recurso - Convênio 593/94. assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPI. Data da assinatura: Teresina, 22 de janeiro de 1.998 Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Ligia Maria Bráz de Sousa DIÁRIO OFICIAL Vigência: 03 (três) meses SIGNATÁRIOS N° 17 PÁG. 3 Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretario de Saúde e Coordenador do SUS/PI Vanessa Cristina de Castro Arage Oliveira Araripe ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie Contrato firmado entre a DEHORY GONZAGA JUNIOR sa Secretaria de Estado da Saúde do Piauí Objeto O CONTRATADO Prestará serviços na área de Laborato punto 30 COAS/Parnaíba-Pl, bem como coordenará e supervisionar's as idades do COAS/Parnaíba, no que diz respeito a diagnóstico laboratorial do V. Valor R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), que serão pagos da segne forma: 1a. parcela no valor de R$ 750,00(Setecento e cinquenta rea), na assinatura do presente CONTRATO 02(duas) parcelas restantes a serem pagas mensalmente no valor de RS 750,00(Setecentos e Cinquenta Reais). Fonte de Recurso - Convenio 593/94, assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPL Data da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1996
Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS; Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Dehory Gonzaga Junior ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE Valor EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie Contrato firmado entre a VANESSA CRISTINA DE CASTRO ARAGÃO OLIVEIRA ARARIPE e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Objeto - A CONTRATADA Coordenará ações preventivas na área de Aconselhamento junto à população em geral. As atividades serão desenvolvidas prioritariamente junto aos usuários do COAS/Parnaíba-PL, visando sobre tudo a promoção de mudanças comportamental frente aos riscos de contaminacão pelo HIV/AIDS. Valor - R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que serão pagos da seguinte forma: 1a. parcela no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais), na assinatura do presente CONTRATO. 02(duas) parcelas restantes a serem pagas mensalmente no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais). Fonte de Recurso - Convênio 593/94, assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPL ata da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1998 Espécie Contrato firmado entre DEUSDEDI: H CARVALHO SILVA FILHO e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Objeto Prestação de Serviços na área de Microinformática junto a Coordenação Estadual de DST/AIDS, e ao Centro de Orientação e Apoio Sorológico - COAS-PL. -R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) liberados em 03 (três) parcelas no valor de R$ 600,00(Seiscentos Reais), sendo a primeira na assinatura do contrato. Fonte de Recurso - Convênio 593/94. assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPI. Data da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1998 Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS: Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Deusdedith Carvalho Silva Filho P.P. 00095 Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 Cria dispositivo Constitucional sobre mudança de topônimo de município.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 DIÁRIO OFICIAL 8201 No 17 do Estadual,
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 DIÁRIO OFICIAL
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
do Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes.
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e outras providências. dá do
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
Piauí, nos termos do Art.74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
I) resolução da Câmara Municipal, aprovado por, no mínimo, dois terços de seus membros; II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO proof DO
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e dá outras providências. do
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua proof MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 1997. Dep. Jurací Leite Presidente Dep. Robert Freitas 1º Vice-Presidente Dep. 11% Evaristo 2º Vice-Presidente ViceDep. Wilson Martins 1° Secretário Au Dep. Wilson Brandão 2º Secretário :retário Dep. Tadeu Maia 2º Secretário Fumeudo Mo Dep. Fernando Monteiro 4º Secretá Dep Olavo Rebelo 1º Suplente de Secretário Dep. Xavier Neto 2º Suplente de Secretário
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e outras providências. dá do
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado
Piauí, nos termos do Art.74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
I) resolução da Câmara Municipal, aprovado por, no mínimo, dois terços de seus membros; II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO proof DO