Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 7, de 17 de dezembro de 1997

Lei nº 7/1997

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Acrescente-se ao art.30 da Constituição Estadual o parágrafo 5° e seus incisos I e II, com a redação abaixo. Parágrafo 5 - O topônimo pode ser alterado lei estadual, verificado o seguinte: em

I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes.

SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO AG Espécie Contrato firmado entre a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA + Secretaria de Estado da Saúde do Piaui. Objeto A CONTRATADA Coordenará ações preventivas na area de intervenção comportamental junto a adolescentes, com vistas a formulação de euheidios que contribuam para uma intervenção mais efetiva na area de educache continuada na prevenção das DST AIDS e consequentemente a ima mudança comportamental. Valor R$ 1.350,00 (Mil Tresentos e Cingents Reais), que surto pagos da seguinte forma: 1a. parcela no valor de RS 430,00 Quatrocentos e Cinqüenta Reais), na assinatura do presente CONTRATO 02 (duas) parcelas restantes a serem papas mensalmente no valor de RS 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais) Fonte de Recurso Convenio su asinado entre o Ministério da Saúde e a NESAPI Data da assinatura: Teresina, 02 de Fevereire de 1.998 Vigência: 03 (mès) meses SIGNATARIOS: Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Maris da Concepte Oliveirs ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie - Contrato firmado entre LICIA MARIA BRÁZ DE SOUSA e a Secretaria de Estado da Saúde do Piaui Objeto - Prestação de Serviços na área de recepção e secretaria junto a Coordenação Estadual de DST/AIDS Valor - 1.050,00 (Mil e cinquenta reais) liberados em 03 (três) parcelas no valor de R$ 350,00(Trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira na assinatura do contrato. Fonte de Recurso - Convênio 593/94. assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPI. Data da assinatura: Teresina, 22 de janeiro de 1.998 Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Ligia Maria Bráz de Sousa DIÁRIO OFICIAL Vigência: 03 (três) meses SIGNATÁRIOS N° 17 PÁG. 3 Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretario de Saúde e Coordenador do SUS/PI Vanessa Cristina de Castro Arage Oliveira Araripe ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie Contrato firmado entre a DEHORY GONZAGA JUNIOR sa Secretaria de Estado da Saúde do Piauí Objeto O CONTRATADO Prestará serviços na área de Laborato punto 30 COAS/Parnaíba-Pl, bem como coordenará e supervisionar's as idades do COAS/Parnaíba, no que diz respeito a diagnóstico laboratorial do V. Valor R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinquenta reais), que serão pagos da segne forma: 1a. parcela no valor de R$ 750,00(Setecento e cinquenta rea), na assinatura do presente CONTRATO 02(duas) parcelas restantes a serem pagas mensalmente no valor de RS 750,00(Setecentos e Cinquenta Reais). Fonte de Recurso - Convenio 593/94, assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPL Data da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1996

Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS; Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Dehory Gonzaga Junior ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE Valor EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Espécie Contrato firmado entre a VANESSA CRISTINA DE CASTRO ARAGÃO OLIVEIRA ARARIPE e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Objeto - A CONTRATADA Coordenará ações preventivas na área de Aconselhamento junto à população em geral. As atividades serão desenvolvidas prioritariamente junto aos usuários do COAS/Parnaíba-PL, visando sobre tudo a promoção de mudanças comportamental frente aos riscos de contaminacão pelo HIV/AIDS. Valor - R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que serão pagos da seguinte forma: 1a. parcela no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais), na assinatura do presente CONTRATO. 02(duas) parcelas restantes a serem pagas mensalmente no valor de R$ 500,00(Quinhentos reais). Fonte de Recurso - Convênio 593/94, assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPL ata da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1998 Espécie Contrato firmado entre DEUSDEDI: H CARVALHO SILVA FILHO e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Objeto Prestação de Serviços na área de Microinformática junto a Coordenação Estadual de DST/AIDS, e ao Centro de Orientação e Apoio Sorológico - COAS-PL. -R$ 1.800,00 (Hum Mil e Oitocentos Reais) liberados em 03 (três) parcelas no valor de R$ 600,00(Seiscentos Reais), sendo a primeira na assinatura do contrato. Fonte de Recurso - Convênio 593/94. assinado entre o Ministério da Saúde e a SESAPI. Data da assinatura: Teresina, 02 de janeiro de 1998 Vigência: 03 (três) meses SIGNATARIOS: Paulo Afonso Lages Gonçalves: Secretário de Saúde e Coordenador do SUS/PI Deusdedith Carvalho Silva Filho P.P. 00095 Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 Cria dispositivo Constitucional sobre mudança de topônimo de município.

SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 DIÁRIO OFICIAL 8201 No 17 do Estadual,

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 2.
Esta emenda entrará em vigor na data da sua mulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 1997. DO sabab PÁG. 4 Sala das Sessões do Conselho de Contribuintes do do Piauí, em Teresina, 22 de janeiro de 1.998. CLOVIS DE ABREU XIMENES Presidente e Relator. INOCENCIO FRANCISCO CALAND - Conselheiro. ANSELMO JACOBINO DE SOUSA Conselheiro. MIGUEL BARRADAS SOBRINHO Conselheiro.. CARMEM LOBO BESSA Procuradora da Fazenda Estadual. P.P. 00099 R ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC proPORTARIA GASEC/SEFAZ N° 007/98 Teresina, 15 de janeiro de 1998. Estado Dispõe sobre a entrega do Resumo de Utilização de Documentos Fiscais - RUDF em meio magnético. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO o disposto no art. 329 do Regulamento da Lei nº 3.982/84, aprovado pelo Decreto nº 6.551/85, convalidado pelo Decreto nº 7.560/89, e CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de processamento dos documentos de informação fiscal ang tanggap an en tvpri 2A 6 10 med Dep. Jurací Leite Presidente Dep. Robert Freitas 12 Vice-Presidente Dep. Pomp Evaristo 22 Vice-Presidente Dep. Wilson Martins 1 Secretário // Tab Dep. Wilson Brando 29 Secretárip Dep. Tadeu Maia 2º Secretário Fume de Mont Dep. Pernando Monteiro 4º Secretário, RESOLVE:
Art. 1.
-0 RESUMO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - RUDE poderá ser entregue pelo contribuinte do ICMS, inclusive Microempresa estadual, em meio magnético, através de disquete gerado em programa elaborado por esta Secretaria especialmente para esse fim Parigrafo Único - O órgão local fazendário colocarà gratuitamente à disposição do contribuinte o programa básico, desde que lhe seja fornecido, para efeito de troca, um disquete formatado, de igual padrão
Art. 2-
N. o ato da entrega do RUDE, o contribuinte apresentará relatório do documento, emitido pelo programa, em duas vias, que terão a seguinte destinação Informática 11 via acompanhar o disquete, para encaminhamento ao Departamento de 1-2 via contribuinte, após o visto do órgão fazendário At 3- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da asasinatura, produzindo efeitos à partir de 1 de fevereiro de 1998 Publique-se. Cumpra-se. EVOLU 19 Suplente de Secretário Dep. Xavier Neto 2 Suplente de Secretário P.P. 00097 de 19618 GABINETE DO SECRETARIO DA FAZENDA, em Teresina(PI), 15 de janeiro PAULO DE TARSO BE MORAES SOUZA Secretário da Fazenda CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO PIAUT SEGUNDA CAMARA PROCESSO RECURSO FISCAL NO 185/97. RECORRENTE: CASANOVA CONSTRUÇÕES LTDA. RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RELATOR : CONS. CLOVIS DE ABREU XIMENES. ACÓRDÃO DE NO 003/98. EMENTA:
1)IOMS - Auto de Infração; elé-
2)Utilização indevida de crédito fis cal sobre consumo de energia trica e uso de telefones en estabe lecimento não industrial;
3)Infração aos arts. 77, 111, XIII e XIV: 87, 1, "c", 2 do ICMS;
4)Recurso inprovide. Decisão unaniESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC PORTARIA GASEC N° 008/98 Teresina 15 de janeiro de 1998 Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega do Resumo de Ulização de Documentos Fiscais - RUDF nec magnético, pelos contribuintes que especifica O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas arbutes legais CONSIDERANDO a importância de integrar os maiores contribuintes no processo de modernização da administração fazendaria CONSIDERANDO a necessidade de promover junto aos contribuintes a alização de meios magneticos na prestação de informações económico-fiscais a SEFAZ, e CONSIDERANDO anda a imperiosa necessidade de a SEFAZ adotar mecanismos que garantam ao contribuinte informações ages e seguras sobre o cumprimento de Flaco estadual RESOLVE Ficam os contribuintes do CMS inscritos no CAGE Normal com receita bruta anual igual ou s a Resumo de Documentos prestações Paragralo Unico

SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 1998 DIÁRIO OFICIAL

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

do Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
- Acrescente-se ao art.30 da Constituição Estadual o parágrafo 5º e seus incisos I e II, com a redação abaixo. Parágrafo 5º O topônimo pode ser alterado lei estadual, verificado o seguinte: em

I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes.

Art. 2.
- Esta emenda entrará em vigor na data da sua promulgação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 1997. Vi ob noiTOC alangos si age ofhow up Dep. Jurací Leite Presidente 2ŷ a noisy on vin Dep. Robert Freitas 1º Vice-Presidente Dep. Pompilio Evaristo 2 Vice-Presidente Spriting Dep. Wilson Martins 1 Secretário 6/1/12/ Dep. Wilson Brandão 2º Secretário Dep. Tadeu Maia 29 Secretário Dep. do Firmende monti Dep. Fernando Monteiro 4 Secretário DV/Dibil 1º Suplente de Secretário Dep. Xavier Neto 2º Suplente de Secretário P.P. 00097

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e outras providências. dá do

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

Piauí, nos termos do Art.74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
Acrescente-se ao art.30 da Constituição o parágrafo 5º e seus incisos I e II, com a redação abaixo.
Art. 2.
- mulgação. Estadual Parágrafo 5º O topônimo pode ser alterado lei estadual, verificado o seguinte: em

I) resolução da Câmara Municipal, aprovado por, no mínimo, dois terços de seus membros; II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO proof DO

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e dá outras providências. do

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

Piauí, nos termos do Art. 74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
o parágrafo 5º e mulgação.
Art. 2.
Estadual Acrescente-se ao art.30 da Constituição seus incisos I e II, com a redação abaixo. Parágrafo 5º O topônimo pode ser alterado lei estadual, verificado o seguinte: - em -

I) resolução da Câmara Municipal, aprovado no mínimo, dois terços de seus membros; por, II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua proof MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 1997. Dep. Jurací Leite Presidente Dep. Robert Freitas 1º Vice-Presidente Dep. 11% Evaristo 2º Vice-Presidente ViceDep. Wilson Martins 1° Secretário Au Dep. Wilson Brandão 2º Secretário :retário Dep. Tadeu Maia 2º Secretário Fumeudo Mo Dep. Fernando Monteiro 4º Secretá Dep Olavo Rebelo 1º Suplente de Secretário Dep. Xavier Neto 2º Suplente de Secretário

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Cria dispositivo Constitucional sobre s mudança de topônimo de município e outras providências. dá do

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado

Piauí, nos termos do Art.74, parágrafo 2º da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
Acrescente-se ao art.30 da Constituição o parágrafo 5º e seus incisos I e II, com a redação abaixo.
Art. 2.
- mulgação. Estadual Parágrafo 5º O topônimo pode ser alterado lei estadual, verificado o seguinte: em

I) resolução da Câmara Municipal, aprovado por, no mínimo, dois terços de seus membros; II) aprovação da população interessada, em plebis cito, com manifestação favorável da maioria absoluta de seus eleitores votantes. Esta emenda entrará em vigor na data da sua MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO proof DO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.