Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 67, de 29 de outubro de 2024
Lei nº 67/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 29 de outubro de 2024.
Altera os arts. 63, XIV e 80, § 4º, da Constituição do Estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 29/10/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015160432 SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 1
https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015160432 e o código CRC FC00BBD6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015160432 00010.011593/2024-04
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015160432 SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 2 Diário N° 212, de 29/10/2024 (015169931) SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 3 Diário N° 212, de 29/10/2024 (015169931) SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 4