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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 67, de 29 de outubro de 2024

Lei nº 67/2024

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

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PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 29 de outubro de 2024.

Altera os arts. 63, XIV e 80, § 4º, da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 63, XIV, da Constituição do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 63.
..............................................................................................................................
XIVeleger sua Mesa Diretora;" (NR)
Art. 2.
O art. 80, § 4º, da Constituição do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 80.
..............................................................................................................................
§ 4ºA Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução ou reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura, devendo a eleição da Mesa para o segundo biênio ser realizada com antecedência máxima de 4 (quatro) meses anteriores ao início do terceiro ano da legislatura, de modo a garantir a contemporaneidade entre a eleição e o mandato correspondente." (NR)
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 29 de outubro de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 29/10/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015160432 SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 1

https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015160432 e o código CRC FC00BBD6.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015160432 00010.011593/2024-04

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 015160432 SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 2 Diário N° 212, de 29/10/2024 (015169931) SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 3 Diário N° 212, de 29/10/2024 (015169931) SEI 00010.011593/2024-04 / pg. 4

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