Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 66, de 16 de abril de 2024
Lei nº 66/2024
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de abril de 2024.
Revoga o art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/04/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012069030 e o código CRC 07537C7C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012069030 00010.003491/2024-15
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012069030 SEI 00010.003491/2024-15 / pg. 1 Diário N° 77, de 19/04/2024 (012162281) SEI 00010.003491/2024-15 / pg. 2