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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 66, de 16 de abril de 2024

Lei nº 66/2024

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI

SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP

64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de abril de 2024.

Revoga o art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de abril de 2024.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 17/04/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012069030 e o código CRC 07537C7C.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012069030 00010.003491/2024-15

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 012069030 SEI 00010.003491/2024-15 / pg. 1 Diário N° 77, de 19/04/2024 (012162281) SEI 00010.003491/2024-15 / pg. 2

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