Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 65, de 4 de abril de 2024
Lei nº 65/2024
"Art. 14 (...)
(...)
(...)
(...)
(...)"
Disponibilizado: 04/04/2024 18:03:23 Publicado: 05/04/2024 00:00:00
_EMENDA CONSTITUCIONAL_
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual para adequá-la à nova terminologia "pessoa com deficiência", ao invés de pessoa "portadora" de deficiência.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do §
2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 54 (...)
(...)
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Diário Nº66, de 04/04/2024 (011900130) SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 1 Disponibilizado: 04/04/2024 18:03:23 Publicado: 05/04/2024 00:00:00
(...)
(...)
(...)"
"Art. 191 (...)
(...)
(...)"
"
"Art. 217 (...)
(...)
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Diário Nº66, de 04/04/2024 (011900130) SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 2 Disponibilizado: 04/04/2024 18:03:23 Publicado: 05/04/2024 00:00:00
(...)"
"
(...)
(...)"
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 02 de abril de 2024.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente
SEI nº 011865444
(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 8759, datada de 4 de abril de 2024.)
_NOMEAÇÕES_
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, PAULO SERGIO DOS REIS, CPF 361.***.***- 34, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da
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Diário Nº66, de 04/04/2024 (011900130) SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 3 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 03 de abril de 2024.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65 DE 02 DE ABRIL DE 2024
Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual para adequá-la à nova terminologia "pessoa com deficiência", ao invés de pessoa "portadora" de deficiência.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011865444 SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 4
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011865444 SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 5
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 03/04/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011865444 e o código CRC FEA51749.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 011865444 00010.003545/2024-34
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 011865444 SEI 00010.003545/2024-34 / pg. 6