Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 63, de 24 de outubro de 2023
Lei nº 63/2023
ESTADO DO PIAUÍ
2 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
EMENDAS CONSTITUCIONAIS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 24 de outubro de 2023.
Altera a redação do § 1º do art. 151, da Constituição do Estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 25/10/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9705055 e o código CRC 917F73C2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9705055 00003.004461/2023-26
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9705055 SEI 00003.004461/2023-26 / pg. 1