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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 63, de 24 de outubro de 2023

Lei nº 63/2023

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Art. 1. Art. 151. Art. 2.
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ESTADO DO PIAUÍ

2 Diário da Assembleia

PODER LEGISLATIVO

EMENDAS CONSTITUCIONAIS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Mal. Castelo Branco, 201 - Bairro Cabral, Teresina/PI, CEP 64001-923 Telefone: (86) 3133-3022 - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV Teresina/PI, 24 de outubro de 2023.

Altera a redação do § 1º do art. 151, da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O § 1º do art. 151, da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 151.
...................................................................................................
§ 1ºO Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado será composto pelo Procurador-Geral do Estado, Procuradores-Gerais Adjuntos, Corregedor-Geral, Chefes das Procuradorias Especializadas, da Consultoria Jurídica e da Escola Superior da PGE. ............................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 24 de outubro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 25/10/2023, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9705055 e o código CRC 917F73C2.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 9705055 00003.004461/2023-26

SEGOV_Proposição SEGOV-PI/SGI/PROTO-ALEPI-SEGOV 9705055 SEI 00003.004461/2023-26 / pg. 1

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