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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 6, de 25 de abril de 1996

Lei nº 6/1996

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SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 1996 LEI Nº4.835 DE 23 DE DE 1996 DIÁRIO OFICIAL N° 101 PÁG. 2 Detine o percentual de pargon e emprego pik lives para pessoas portadoras de uefi nia, n pritrine de sua admissão na Administração Pública e dá outras prg

Art. 2.
- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publi MEGA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 25 de abril de 1996.

O Governador do Estado do Piaui

FACO saber que o Poder Legislative decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 20-
A. Administração Pública Estadual Direta, Indireza e Fondacional, quando da cealienele de concursos públicos para provimento de veeas veterentes a cargos e empregos públicos, fixará o perconcoal minimo de tes (der por cento) das vagas à serem providas, para tinape aos portadores de deficiências. $ 10 - Os editais dos concursos públicos fixarão os de deficiencia que garantirão aos sous portadores as inscrições nos rectivos processos seletivos. destipos res$ 20 - Os mecanismos necessários para a avaliação e aferiole de competência dos portadores de deficiências deverão ser definidos nos editais dos concursos públicos.
Art. 20.
- Os portadores de deficiências terão asseguradas Adminissuas inscrições nos concursos públicos a serem realizados pela tracão publics Estadual Direta, Indieta e Fundacional, inatos do pagamento de quaisquer taxas. públicos de
Art. 30.
- Os editais de realização dos concursos definizão, de forma objetiva, os critérios de admissão dos portadores deficiências que sejam aprovados e classificados no processo seletivo.
Art. 40-
E. sta lei entrará em vigor na data de sua. cação, revogadas as disposições em contrario. de 1996. publiPALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de maio Assembleia Legislativa Dep, Juraci Leste President Presiden Dep, Agire Hunes 1 Vice-Presidgr ep, chico Pitho 29 Vice-Presidente Dep. Kleber Eulálio 1 Secretário, 29 Secretário Dept Luiz ene secretatio Dep. Paulo Henrique 16 Rebelo 12 Suplente de Secretário 2 Depavier Neto 29 Suplente de Secretário P.P. 00677 ATO DA MESA NO 052/96 A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI, usando atribuições contidas no art. 17, XIV, da Resolução no 174, 31 de outubro de 1991, GOVERNADOR DO ESTADO Ally Banter full. SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO P.P. 0 0 6 91 das de dor JOSE DO RESOLVE: servi - CONCEDER aposentadoria compulsoria ao. EGYTO ESTRELLA, no valor de R$ 5.445,52 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centa - pela vos), conforme Processo AL-4350/95 e cálculos fornecidos Diretoria de Recursos Humanos desta Assembléia Legislativa. PALACIO PETRONIO PORTELLA, em Teresina, 01. de abril de 1996.. Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL N° 06, DE 25 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí. termos do Art. 74, 22, da Constituição do Estado do Piauí, mulga a seguinte emenda ao texto constitucional. nos pro-
Art. 10.
inciso II do art. 33 da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com as seguintes modificações: "
Art. 33.
... 11 os balancetes mensais, até sessenta días do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas," Dep. JURACI LEITE Presidente Dep. CES MELO 10 Secretário Dep. LUIZ MENEZES 29 Secretário P.P. 0 0 6 95 EXTRITO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DAS PEQUENAS E MÉDIAS METALURGICAS DO ESTADO PIAUÍ-APMEFI, com sede e foro na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, una sociedade civil sem fins lucrativos de duração ilimitada, a associação tem por finalidade congregar a classe de empregadores do ramo de Metalúrgica, em torno dos seus objetivos comuns, promovendo-os social e economi camente, o órgão máximo da associação, é a Assembléia Ceral, Conselho Piscal e Diretoria executiva, a Diretoria executiva é composta de 07 (sete)membros Fresidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico, Diretor Social, Assessor de Relações Públicas, A diretoria terá mandato de 02 (dois) lanos, os seus Diretores não terão remuneração e o Estatuto Original contén 43 (artigos, Teresina Piauí 26 de Fevereiro de 1996. P.P. 0 4 5 8

Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL N° 06, DE 25 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, mulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
- nos proO inciso II do art. 33 da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com as seguintes modificações: "
Art. 33.
IIos balancetes mensais, até sessenta dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas."
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 06, DE 25 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado do Piauí, mulga a seguinte emenda ao texto constitucional. nos pro-
Art. 1.
- O inciso II do art. 33 da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com as seguintes modificações: "
Art. 33.
IIos balancetes mensais, até sessenta dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas."
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº06, DE 25 DE ABRIL DE 1996.
Art. 2.
- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publi cação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 1996. pers Dep. Juraci Leite Presidente Dep. Adolfo Nunes 1º Vice-Presidente Chico s Dep. Chico Filho 2º Vice-Presidente Dep. Kleber Eulálib 1º Secretário Dep. Cezar Melo 2° Secretario busine Dep Luiz Menezes 30 Secretario Gay Henrique Dep. Paul 4º Secretari Dep Olavo Rebelo 1 Suplente de Secretario Dep. Xavier Neto 2º Suplente de Secretário

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