Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 5, de 19 de abril de 1996
Lei nº 5/1996
Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996.
Altera dispositivos da Constituição Estadual A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga te EMENDA ao texto constitucional: nos a seguin
96 ado, culcão/ ralor ui, Ons II SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 1996 CEPISA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ COMUNICAÇÃO AOS ACIONISTAS A Diretoria da Companhia Energética do Pinui-CEPISA, comunica non wnhomes Contabilidade (Salas 109 a 112), em sua sede própria, situada à Avenida Maranhão, acionistas da Sociedade que se encontram à disposicho, no Departamento de 759/Sul, nesta Capital, os documentos a que se refere o art 133, n 1 6404/76 relativos ao exercicio social de 1995 Teresina, 10 de abril de 1006 JOAO CALISTO Lono Diretor-Presidente P.P. 00344 3-1 DIÁRIO OFICIAL N° 81 H Dep. Chico Fiho 2 Vice-Presidente lycee Dep. Keber Eulário 1ecretário bep. Car Melo Seerathrio Dep PÁG. 3 Dep Rebel 1 perte de Segretario Dep. aer Hel 2 Suplente de Secretário P.P. 00545 Assembleia Legislativa ANANDA CONSTITUCIONAL NE 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual nos A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 28, da Constituição do Estado, promulga a seguin ze EMENDA ao texto constitucional:
Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual nos A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a seguin te EMENDA ao texto constitucional:
Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996.