Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 5, de 19 de abril de 1996

Lei nº 5/1996

Ver fonte oficial 6 artigos

Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996.

Altera dispositivos da Constituição Estadual A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga te EMENDA ao texto constitucional: nos a seguin

Art. 10.
art. 11 do Ato das Disposições Transitorias Constituiçao Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Cessada a investidura no cargo de Governador Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, jus, a título de representação, a um subsidio mensal e talício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador Tribunal de Justiça do Estado. da do fara vi do reco man-
§ 12º- O subsídio previsto neste artigo será concedido, mediante lei específica, somente ao ex-governador que, nhecidamente, não possua rendimentos suficientes para ter, com dignidade, sua condição de ex-chefe do Executivo Estadual e que tenha exercido o cargo de Governador em cara ter efetivo, salvo o direito dos que tiverem exercido o car go em caráter permanente até 31 de dezembro de 1998.
§ 2ºI 0 Ex-Governador do Estado, investivo em cargo eletivo, não perceberá pensão enquanto durar o mandato, ressalvado o direito dos atuais beneficiários, previsto no § 19 deste artigo.
§ 3º- 0 Ex-Governador que for servidor do Estado como pensão a complementação de seu salário, que não trapassará os vencimentos de desembargador. terá ul-
Art. 2.
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO PIAUÍ, em Teresina, 19 de abril de 1996. Dep. Juraci Leite Presidente Dep. Adolfo Nunes Vice-Presidente DO

96 ado, culcão/ ralor ui, Ons II SEXTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 1996 CEPISA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ COMUNICAÇÃO AOS ACIONISTAS A Diretoria da Companhia Energética do Pinui-CEPISA, comunica non wnhomes Contabilidade (Salas 109 a 112), em sua sede própria, situada à Avenida Maranhão, acionistas da Sociedade que se encontram à disposicho, no Departamento de 759/Sul, nesta Capital, os documentos a que se refere o art 133, n 1 6404/76 relativos ao exercicio social de 1995 Teresina, 10 de abril de 1006 JOAO CALISTO Lono Diretor-Presidente P.P. 00344 3-1 DIÁRIO OFICIAL N° 81 H Dep. Chico Fiho 2 Vice-Presidente lycee Dep. Keber Eulário 1ecretário bep. Car Melo Seerathrio Dep PÁG. 3 Dep Rebel 1 perte de Segretario Dep. aer Hel 2 Suplente de Secretário P.P. 00545 Assembleia Legislativa ANANDA CONSTITUCIONAL NE 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual nos A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 28, da Constituição do Estado, promulga a seguin ze EMENDA ao texto constitucional:

Art. 10.
art. 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: GAMELEIRA AGRO PASTORIL S/A-GAPASA-COC(MP) 06.689.129/0001-35-AV190 JOS ACIONISTA Acham-se à disposicação dos Srs. Acionistas desta Empresa, na sede social,à Fazos do V bó, Município de Oeiras-PI,os documentos a que se refere o art.133 da Lei 6.404/76,referente ao exercício social findo em 31.12.95.Oeiras (PI), 26/04/96.Luciano Vaffra de Vasco-x. P.P. 0 35 7 3-2 AGROPECUARIA VALE DO GURGUETA S/A-GURGUEIA-CGC (MP) N2 10.169.985/0001-37-"EMPRESA BENEFICIARI A DOS INCENTIVOS FISCAIS DO NORDESTE-FINOR"-EDITAL DE CONVOCAÇÃO-Picam convidados os senho res acionistas desta Cia. a se reunirem em AGO/AGE, que se realizará às 10 h. do dia 31.05.96 na sede social sita na Rua Bom Jesus, S/N. Cristino Castro-PI, a fim de discutirem e delibera rem sobre: a Aprovar os assuntos que alude o Art. 132 da Lei 6.404/76 referente ao exercício social findo em 31.12.95;b)Outros assuntos de interesse social. Cristino Castro-PI, 22.04.96. Garret Bezerra de MouraDiretor Presidente. PP 035 8 3-2 "Art. 11 Cessada a investidura no cargo de Governador Estado, quem o tiver exercido, em carater permanente, jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador Tribunal de Justiça do Estado. do fará do man-
§ 1ºO subsidio previsto neste artigo será concedido, mediante lei especifica, somente ao ex-governador que, reco nhecidamente, não possua rendimentos suficientes para Executivo ter, com dignidade, sua condição de ex-chefe do Estadual e que tenha exercido o cargo de Governador em cara ter efetivo, salvo o direito dos que tiverem exercido o car go em caráter permanente até 31 de dezembro de 1998. da FOZBASA-FOZ DO BALSAS AGROINDUSTRIAL S.A.-CGC (MP) 34.968.917/0001-04-ASSEM BLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Convocamos 06 Brs. FOZBASA-FOZ DO BALSAS AGROINDUSTRIAL S.A., para se reunira em Assembléia Ge ral Extraordinária, na sede social da empresa localizada à Av. Senador Dire ceu Arcoverde, nº 546 em Floriano (Pi), no dia 07.05.1996, às 08:00 horas para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Eliminação do valor nominal das ações e consequente alteração estatutária; b) Emissão de debentures em Série, nominativas ao PINOR, com garantia flutuante, conversiveis en ções e não conversiveis, nas quantidades, séries, valores, prazos e demais condições determinadas pela SUDEN E em PARECER da sua Secretaria Executiva - DAI; c) Alteração Estatutárias e demais deliberações que se façam necessárias para cumprimento da Lei nº 8.167, de 16.01.91, regulamentada pelo Decreto nº 101, de 17.04.91, e outras de interesse da sociedade. d) Deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social. Floriano (Pi), 25 de Abril de 1996. Luiz de França Barros. Presidente.
§ 2º0 Ex-Governador do Estado, investivo em cargo eletivo, não perceberá pensão enquanto durar o mandato, vado o direito dos atuais beneficiários, previsto no deste artigo. ressal-
§ 3º-0 Ex-Governador que for servidor do Estado como pensão a complementação de seu salário, que não trapassará os vencimentos de desembargador. tera ul-
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de abril de 1996. Dep. Juraci Leite Presidente Dep. Adolfo Nunes Vice-Presidente P.P. 0 3 6 6 3-2 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CARRASCO-ADECAR. Art.19 Fica a - provado em sua integra o Estatuto da Associação de Desenvolvimento Comunitá - rio do Carrasco, com sede e forum no municipio de Altos-PI, com sigla ADECAR, sem fins lucrativos, de duração ilimitada. Art. 22 A Associação terá como objetivo fomentar atividades produtivas, de infra-estrutura social e serviço so ciais para melhorar as condiçoes de vida da comunidade, visando à autogestão. Mário Vieira Lima-Presisidente. P.P. 0 3 5 1 AVI SO-IINIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CGC. 00.814.953/0001-93. Insc. Est. 19.433.819-3. Torna público que requereu junto a Fundação CEPRO, Departamento do Meio Ambiente o pedido de licença PRÉVIA, para a atividade de Entreposto, de Pescados, localizada na vicinal da Estrada da Usina Santana Km 01- Teresi na-Pl. P.P. 0 3 6 3

Assembleia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996. Altera dispositivos da Constituição Estadual nos A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, termos do Art. 74, § 2º, da Constituição do Estado, promulga a seguin te EMENDA ao texto constitucional:

Art. 1.
- O art. 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: do fará e vi"Art. 11 Cessada a investidura no cargo de Governador Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, jus, a título de representação, a um subsídio mensal talício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador Tribunal de Justiça do Estado. - do man-
§ 1ºO subsídio previsto neste artigo será concedido, mediante lei específica, somente ao ex-governador que, reco nhecidamente, não possua rendimentos suficientes para ter, com dignidade, sua condição de ex-chefe do Estadual e que tenha exercido o cargo de Governador em cara ter efetivo, salvo o direito dos que tiverem exercido o car go em caráter permanente até 31 de dezembro de 1998. vo, Executivo
§ 2ºO Ex-Governador do Estado, investivo em cargo eletinão perceberá pensão enquanto durar o mandato, ressalvado o direito dos atuais beneficiários, previsto no § 1º deste artigo.

Assembléia Legislativa EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 05, DE 19 DE ABRIL DE 1996.

§ 3º- 0 Ex-Governador que for servidor do Estado como pensão a complementação de seu salário, que não ultrapassará os vencimentos de desembargador. tera
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor data de sua publicação. na MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de abril de 1996. Dep. Juraci Leite Presidente Dep. Adolfo Nunes 1º Vice-Presidente Chico Dep. Chico Filho 2º Vice-Presidente Dep. Kleber Eular 1º Secretario allo Dep. Cezar Melo 2º Secretário 3º Secreta io Dep. Paulo Henrique 4º Secretari Depavo Rebelo 1º Suplente de Secretário Dep. Xavier Neto 2º Suplente de Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.