Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 38, de 13 de dezembro de 2012
Lei nº 38/2012
Diário Oficial 6 Teresina(PI) - Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 · N o 7
ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIADE EDUCAÇÃO E CULTURA DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo n° 0019527/2012, de 16 de abril de 2012, e no Ofício GSE N° 428/2012, de 11 de maio de 2012, ambos da Secretaria da Educação e Cultura, AP.010.1.002628/12-04, R E S O L V E tornar sem efeito, conforme sentença proferida nos autos nº 1742008, às fls. 87/89, Ação Ordinária c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, do Juízo de Direito da Comarca de Uruçuí, o decreto datado de 03 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 103, de 04 de junho de 2008, que nomeia o candidato abaixo relacionado para exercer em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Professor, Classe "E", do quadro de pessoal da Secretaria da Educação e Cultura, com efeitos a maio de 2012: MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: URUÇUÍ ÁREA: PORTUGUÊS ORDEM INSCRIÇÃO NOME 015 004055 TELES RENE FERREIRADASILVA
Of. 043
Of. 042 Of. 044
ESTADO DO PlAUi ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA EMENDA CONSTITUClONAL N° 38 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera 0 art. 90 da Constituicao do Estado do Piaui, dispondo sabre 0 mandala dos controladores infernos de cada Poder e instltuiciio.
A MESA DlRETORA DA A EMBLELA LEGISLATIVA DO E TADO DO PlAut, nos termos do art. 74, § 20 da Constituicao do Estado do Piaui. prornulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
0
seguintes dispositivos:
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Tercsina. (PI), 13 de dezembro de 2012. ~
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