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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 38, de 13 de dezembro de 2012

Lei nº 38/2012

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Art. 1. Art. 90. Art. 2.
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Diário Oficial 6 Teresina(PI) - Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 · N o 7

ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIADE EDUCAÇÃO E CULTURA DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo n° 0019527/2012, de 16 de abril de 2012, e no Ofício GSE N° 428/2012, de 11 de maio de 2012, ambos da Secretaria da Educação e Cultura, AP.010.1.002628/12-04, R E S O L V E tornar sem efeito, conforme sentença proferida nos autos nº 1742008, às fls. 87/89, Ação Ordinária c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, do Juízo de Direito da Comarca de Uruçuí, o decreto datado de 03 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado nº 103, de 04 de junho de 2008, que nomeia o candidato abaixo relacionado para exercer em virtude de aprovação em concurso público, o cargo de Professor, Classe "E", do quadro de pessoal da Secretaria da Educação e Cultura, com efeitos a maio de 2012: MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA: URUÇUÍ ÁREA: PORTUGUÊS ORDEM INSCRIÇÃO NOME 015 004055 TELES RENE FERREIRADASILVA

Of. 043

Of. 042 Of. 044

ESTADO DO PlAUi ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA EMENDA CONSTITUClONAL N° 38 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera 0 art. 90 da Constituicao do Estado do Piaui, dispondo sabre 0 mandala dos controladores infernos de cada Poder e instltuiciio.

A MESA DlRETORA DA A EMBLELA LEGISLATIVA DO E TADO DO PlAut, nos termos do art. 74, § 20 da Constituicao do Estado do Piaui. prornulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
0 art. 90 da Constituicao do E tado do Piaui passa a igorar acrescido dos

0

seguintes dispositivos:

Art. 90.
§ 10ºs titulares dos orgaos de controle interno dos Poderes do Estado e municipios serao nomeados dentre os integrantes do quadro efctivo de cada Poder e instiruicao, nos funbitos estadual e municipal, com mandato de tres anos.
§ 20ºA de tituicao do cargo de Controlador antes do termino do mandato prcvisto no §10 somente se dara atraves de processo administrative em que se apure [alta grave aos deveres constirucionais e dcsrespeito a Lei Organica do istema de Controle Interno a ser regulamentado.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicacao.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Tercsina. (PI), 13 de dezembro de 2012. ~

0 . D 0 THEJl1ISTOCLES FILHO

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Dep. FABIO NOVO Dep. LIZ/E COELHO 1° Secretario 2° Secretario

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4° ccretario

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