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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 35, de 30 de outubro de 2012

Lei nº 35/2012

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Diário Oficial

Teresina(PI) - Quinta-feira, 29 de novembro de 2012 · No 223 3 LEIS E DECRETOS

Of. 1114 ESTADO DO PlAUi ASSEMBLEIA LEGISLATIJ'A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 35 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Acrescentam-se os paragrafos 1 e 2 ao

0 0

art. 40 da Constituiciio do Estado do Piau;'

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA DO EST ADO DO

PlAui promulga a seguinte Emencia ao texto constituciona1:

Art. 10.
Acrescentam-se os paragrafos 10 e 2° ao art. 40 da Constituicao do Estado do Piaul, que passa a vigorar com a seguinte redacao:

"An. 40 .

§ 1ºOs avisos de licitacao, os Relat6rios de Gestae Fiscal, os Relat6rios Reswnidos de Execucao Orcamentaria e demais documentos de publicacao obrigat6ria previstos na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e na lei 101, de 04 de maio de 2000, de responsabilidade da Administracao Publica estadual e municipal, serao publicados na imprensa escrita em Diario Oficial do Estado ou do Municipio, com exemplar cia edicao, por medida de seguranca, cnviado ao Arquivo PUblico do Piaui, no prazo maximo de 10 (dez) dias a contar da data de sua efetiva circulacao, para fins de guarda e arquivamento Ad Perpetuam Rei Memoriam.
§ 2ºMediante requisicao de autoridade competente ou sempre que formal mente solicitado por parte interessada, para fins de instrucao de processo administrativo ou judicial, comprovacao de direitos ou apuracao de responsabilidades, 0 Arquivo Publico fornecera cert\dao de inteiro teor cia publicacao dos documentos acima mencionados ou de quaisquer outros sob sua guarda, podendo, para tanto, efetuar a cobranca de taxas de expediente a serem regulamentadas em ato do Poder Executi vo Estadual."
Art. 2.
0 paragrafo unico do art. 40 passa a ser renumerado como paragrafo 3° e tern a seguinte redacao:

"

Art. 40.
§ 3ºE vedada, no ambito da adrninistracao publica, sob pena de nulidade absoluta, a contratacao de obras e services sem a previa aprovacao do projeto respectivo pela autoridade .cornpetente e a indicacao das disponibilidades orcarnentarias e financeiras."
,/

ESTADO DOPlAUl .' 2

ASSEMBLEIA LEGISLAT] )f

Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicacao,

MESA DIRETORA DA ASSEMIJ.LElA LEGISLATTVA, em Teresina. (PI). 30 de outubro de 2012.

Dep' THEMiSTOCLES FILHO

Presidente

-Dep.U4~S

r/..t ·_/4~~' Dep'7li m{nOR V(p (20 Vice-Presidente 30 Vicc-Presidente

f~o ()~ Dep. FABIO NOVO

YJzrY~ elf1:fJ)J../,AJo

Dep. azn COELHO 'l'f....ttlBl,IfZiIr.e.S SO USA 10 Secretario 20 Secretario

(lVLdRt£ ~ hep. ANT6NIO FELIX

3° Secretario

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