Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 29, de 23 de novembro de 2010
Lei nº 29/2010
Diário Oficial
Teresina - Quarta-feira, 24 de novembro de 2010 · No 220
3 LEIS E DECRETOS PORTARIAS E RESOLUÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
ATOS DO EXMO. SENHOR SECRETÁRIO DAADMINISTRAÇÃO
EM:03.11.10 PORTARIA N° 21.000-1128/2010 - R E S O L V E, de conformidade com o Art. 6° da EC n° 41/03 e Art. 2° da EC n° 47/05, CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, regra de transição - EC n° 41/03, a ANA DA COSTA ARAÚJO SOARES, ocupante do cargo de Professora, Classe "SE", Nível IV, do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, matrícula do contracheque n° 059157- 2, com os proventos de R$ 2.092,71 (DOIS MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.
EM:03.11.10 PORTARIA N° 21.000-1239/2010 - R E S O L V E, de conformidade com o Art. 6° da EC n° 41/03 e Art. 2° da EC n° 47/05, c/c o § 5° do
EM:03.11.10 PORTARIA N° 21.000-1277/2010 - R E S O L V E, de conformidade com a CF/88, Art. 40, § 1°, inciso III, alínea "b", com redação dada pela EC n° 41/03, CONCEDER aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme valor do benefício médio, a RAIMUNDA CARDOSO VIEIRA FONTES, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, Classe I, Padrão "C", do quadro de pessoal da Secretaria da Educação, matrícula do contracheque n° 065396-9, com os proventos de R$ 403,78 (QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.
EM:04.11.10 PORTARIA N° 21.000-1292/2010 - R E S O L V E, de conformidade com o Art. 3° da EC n° 47/05, CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, regra de transição - EC n° 47/05, a IVONETE FERREIRA SOARES, ocupante do cargo de Agente Operacional de Serviços, Classe I, Padrão "E", do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - SETRE, matrícula do contracheque n° 008031-4, com os proventos de R$ 587,60 (QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.
EM:27.10.10 PORTARIA N° 21.000-1253/2010 - R E S O L V E, de conformidade com o Art. 3° da EC n° 47/05, CONCEDER aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais, regra de transição - EC n° 47/05, a LINDALVADE MARCELY OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Técnico de Serviços, Classe I, Padrão "E", do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, matrícula do contracheque n° 018138-2, com os proventos de R$ 825,50 (OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA OF. 1323 CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.