Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 28, de 16 de dezembro de 2009
Lei nº 28/2009
ESTADO 3 to Plaut ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
4 Diário Oficial Teresina - Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 • Nº 11 II definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível estadual, e das ações de defesa civil com ênfase nos princípios da prevenção e assistência humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e III definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIV, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício n° 374/2009 Gab. do Comando, datado de 17 de dezembro de 2009, do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, RESOLVE de conformidade com o disposto nos incisos I, II e III, do art. 1° e art. 3º do Decreto nº 11.230, de 22 de outubro de 2003, conceder a Medalha "Imperador Dom Pedro II", às autoridades a seguir: 1. ANTONIO DA CRUZ DE OLIVEIRA - CEL BM/PI; 2. ANTONI DE SOUSA SOARES - MAJ PM/PI; 3. LUIS CARLOS DE SOUSA E SILVA - MAJ PM/PI; 4. EMÍDIO JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA - MAJ BM/PI; 5. JOÃO SOARES DA COSTA NETO - MAJ BM/PI; 6. JOSUÉ CESÁRIO SÁ JÚNIOR - MAJ PM/PI; 7. MARCOS AURÉLIO MATIAS LOPES - MAJ PM/PI; 8. MARCELLO RUBEM SANTOS BASTOS - CAP BM/PI; 9. LUIS MARIANO SOBRINHO - CAP PM/PI; 10. CLEDEON JOSÉ QUEIROZ GRANJA - CAP PM/PI; 11. GERSON CARLOS SOARES DA SILVA - CAP PM/PI; 12. JOÃO ARAÚJO DA SILVA - 2° TEN BM RR/PI; 13. CARLOS MACEDO GOMES DE SOUSA - ST PM/PI; 14. AMADEU CAMPOS - JORNALISTA 15. ANTONIO DE SOUSA NUNES - CB BM/PI. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de 8 de janeiro de 2010. "
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE NOMEAR, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, DENISE LAYANA PINHEIRO NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão, de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2009. OF. 050