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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 28, de 16 de dezembro de 2009

Lei nº 28/2009

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ESTADO 3 to Plaut ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
O parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí passará a ter a seguinte redação: "
Art. 28.
Parágrafo únicoNo município onde não houver órgão de imprensa oficial, a publicação dos atos referidos neste artigo e no art. 22 será feita no Diário Oficial dos Municípios, órgão de publicação dos atos municipais, instituído e oficializado por legislação municipal especifica dos referidos entes federativos."
Art. 2.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2009. Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente TAN MARTINS 2° Vice-Presidente Dep. FLORA IZABEL Dep 1° Vice-Presidente Dep. WILSON BRANDÃO 4° Vice-Presidente ☐ Jupit JURACI LEITE 3° Secretário Dep. MARDEN MENESES 3° Vice-Presidente Dep. NERINHO Secretário Dep. MORE FILHO 2º Secretário Dep. HENRIQUE ALENCAR REBELO 4° Secretário

4 Diário Oficial Teresina - Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010 • Nº 11 II definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível estadual, e das ações de defesa civil com ênfase nos princípios da prevenção e assistência humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e III definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC.

Parágrafo únicoO tema da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil será "Defesa Civil: Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua".
Art. 3.
As despesas com a realização da etapa estadual da 1ª Conferência Estadual de Defesa Civil correrão à conta de recursos da Secretaria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de 2010. janeiro de GOVERNADOR DO ESTADO OF. 046 ESTADO DO PIAUÍ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 28 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera o parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

PIAUÍ, nos termos do art. 74, § 2º da Constituição do Estado do Piauí, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1.
O parágrafo único do art. 28 da Constituição do Estado do Piauí passará a ter a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIV, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício n° 374/2009 Gab. do Comando, datado de 17 de dezembro de 2009, do Comandante-Geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, RESOLVE de conformidade com o disposto nos incisos I, II e III, do art. 1° e art. 3º do Decreto nº 11.230, de 22 de outubro de 2003, conceder a Medalha "Imperador Dom Pedro II", às autoridades a seguir: 1. ANTONIO DA CRUZ DE OLIVEIRA - CEL BM/PI; 2. ANTONI DE SOUSA SOARES - MAJ PM/PI; 3. LUIS CARLOS DE SOUSA E SILVA - MAJ PM/PI; 4. EMÍDIO JOSÉ MEDEIROS DE OLIVEIRA - MAJ BM/PI; 5. JOÃO SOARES DA COSTA NETO - MAJ BM/PI; 6. JOSUÉ CESÁRIO SÁ JÚNIOR - MAJ PM/PI; 7. MARCOS AURÉLIO MATIAS LOPES - MAJ PM/PI; 8. MARCELLO RUBEM SANTOS BASTOS - CAP BM/PI; 9. LUIS MARIANO SOBRINHO - CAP PM/PI; 10. CLEDEON JOSÉ QUEIROZ GRANJA - CAP PM/PI; 11. GERSON CARLOS SOARES DA SILVA - CAP PM/PI; 12. JOÃO ARAÚJO DA SILVA - 2° TEN BM RR/PI; 13. CARLOS MACEDO GOMES DE SOUSA - ST PM/PI; 14. AMADEU CAMPOS - JORNALISTA 15. ANTONIO DE SOUSA NUNES - CB BM/PI. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de 8 de janeiro de 2010. "

Art. 28.
Parágrafo únicoNo município onde não houver órgão de imprensa oficial, a publicação dos atos referidos neste artigo e no art. 22 será feita no Diário Oficial dos Municípios, órgão de publicação dos atos municipais, instituído e oficializado por legislação municipal especifica dos referidos entes federativos."
Art. 2.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2009. Dep. FLORA IZABEL- 1° Vice-Presidente Hi/kin/trand Dep. WILSON BRANDÃO 4° Vice-Presidente Dep. JURACI LEITE 3° Secretário GOVERNADOR DO ESTADO Uhhfull SECRETÁRIO DE GOVERNO OF. 048 Dep. THEMISTOCLES FILHO Presidente About Dap. LILIAN MARTINS 2° Vice-Presidente MARDEN MENESES 30 Vice-Presidente Dep DERINNO 1° Secretário OF. 047 Dep. MORAES SOUSA FILHO 2° Secretário Dep. HENRIQUE ALENCAR REBELO 4° Secretário ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DO TURISMO DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2010

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, RESOLVE NOMEAR, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, DENISE LAYANA PINHEIRO NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão, de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2009. OF. 050

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