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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 19, de 16 de janeiro de 2004

Lei nº 19/2004

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Segunda-feira, 02 de fevereiro de 2004 - Nº 021 TERESINA - PI

LICITAÇÕES E CONTRATOS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Teresina - PI, 30 de janeiro de 2004.

Márcia da Silva Costa Presidente da CPL da SEMAR.

P. P. 9080

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

P. P. 9076

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Contrato nº 01/04, Objeto: Contratação de serviços técnicos-profissionais de natureza jurídica. Contratada: MR Advocacia - Mário Roberto Pereira de Araújo & Associados. Valor Mensal: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Vigência: 12 meses. Suporte legal: Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 05/01/2004. Assinaturas: Pela GASPISA: Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, Diretor Presidente e Fábio Moreira Amorim, Diretor Administrativo e Financeiro. Pela CONTRATADA: Mário Roberto Pereira de Araújo - Rep. Legal.

EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato nº 002/04, Objeto: Contratação de assessoria de comunicação. Contratada: AIASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Valor Global: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Suporte legal: Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 15/01/2004. Assinaturas: Pela GASPISA: Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, Diretor Presidente e Fábio Moreira Amorim, Diretor Administrativo e Financeiro. Pela CONTRATADA: Maria Elisabeth de Carvalho Sá Carlos - Rep. Legal.

P. P. 9077

SECRETARIA DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo N° 002/2004 ao Contrato 016/2003, celebrado entre a Secretaria do Trabalho e Geração de Renda - SETAR e a SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUI. OBJETIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira e a Cláusula Terceira contido no Contrato. FONTE DE RECURSO: 110 OBJETO - Fica alterado a quantidade de alunos conforme Cláusula Primeira do Contrato de 236 alunos para 204 alunos. VALOR - Fica alterado o valor conforme Cláusula Terceira do Contrato de R$ 56.608,00 ( cinqüenta e seis mil seiscentos e oito reais ) para o valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil quarenta reais ). SIGNATÁRIO: Luiz Ubiraci de Carvalho - Secretário Jose Jesus Trabulo de Sousa Júnior - Presidente. P. P. 9081 P. P. 9082

4 Assembleia Legislativa

Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,

nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 122, da Constituição do Estado do Piauí, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de dezessete Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente".

Art. 2.
- Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Palácio Petrônio Portela, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2004.

Dep. Kleber Eulálio

Presidente

Dep. Wilson Brandão 1° Vice-Presidente

Dep. Irmão Elias Vice-Presidente

Dep. Roncalli Paulo 1 ° Secretário

Dep. João de Deus 2° Secretário

Dep. Hélio Isaias 3° Secretário

Dep. Warton Santos Supl. de Secretário

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