Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 19, de 16 de janeiro de 2004
Lei nº 19/2004
Segunda-feira, 02 de fevereiro de 2004 - Nº 021 TERESINA - PI
LICITAÇÕES E CONTRATOS GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Teresina - PI, 30 de janeiro de 2004.
Márcia da Silva Costa Presidente da CPL da SEMAR.
P. P. 9080
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
P. P. 9076
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento: Contrato nº 01/04, Objeto: Contratação de serviços técnicos-profissionais de natureza jurídica. Contratada: MR Advocacia - Mário Roberto Pereira de Araújo & Associados. Valor Mensal: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). Vigência: 12 meses. Suporte legal: Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 05/01/2004. Assinaturas: Pela GASPISA: Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, Diretor Presidente e Fábio Moreira Amorim, Diretor Administrativo e Financeiro. Pela CONTRATADA: Mário Roberto Pereira de Araújo - Rep. Legal.
EXTRATO DE CONTRATO Instrumento: Contrato nº 002/04, Objeto: Contratação de assessoria de comunicação. Contratada: AIASSESSORIA DE IMPRENSA, COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. Valor Global: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais). Vigência: 12 meses. Suporte legal: Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 15/01/2004. Assinaturas: Pela GASPISA: Gustavo Henrique Mendonça Xavier de Oliveira, Diretor Presidente e Fábio Moreira Amorim, Diretor Administrativo e Financeiro. Pela CONTRATADA: Maria Elisabeth de Carvalho Sá Carlos - Rep. Legal.
P. P. 9077
SECRETARIA DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo N° 002/2004 ao Contrato 016/2003, celebrado entre a Secretaria do Trabalho e Geração de Renda - SETAR e a SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PIAUI. OBJETIVO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula Primeira e a Cláusula Terceira contido no Contrato. FONTE DE RECURSO: 110 OBJETO - Fica alterado a quantidade de alunos conforme Cláusula Primeira do Contrato de 236 alunos para 204 alunos. VALOR - Fica alterado o valor conforme Cláusula Terceira do Contrato de R$ 56.608,00 ( cinqüenta e seis mil seiscentos e oito reais ) para o valor de R$ 47.040,00 (quarenta e sete mil quarenta reais ). SIGNATÁRIO: Luiz Ubiraci de Carvalho - Secretário Jose Jesus Trabulo de Sousa Júnior - Presidente. P. P. 9081 P. P. 9082
4 Assembleia Legislativa
Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
nos termos do art. 74, § 2°, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 122 - O Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o Estado e sede na sua Capital, compõe-se de dezessete Desembargadores, e exerce a competência estabelecida nesta Constituição e na legislação pertinente".
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, Palácio Petrônio Portela, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2004.
Dep. Kleber Eulálio
Presidente
Dep. Wilson Brandão 1° Vice-Presidente
Dep. Irmão Elias Vice-Presidente
Dep. Roncalli Paulo 1 ° Secretário
Dep. João de Deus 2° Secretário
Dep. Hélio Isaias 3° Secretário
Dep. Warton Santos Supl. de Secretário